Automobilística
Será o fim das apreensões de carros em blitz?
Agora, muitas das irregularidades que antes resultavam na retenção do veículo podem ser resolvidas ali mesmo, na blitz.
Quem nunca sentiu aquele frio na barriga ao avistar uma blitz de trânsito logo à frente? Afinal, essas fiscalizações costumam resultar em uma situação nada agradável para veículos irregulares: a apreensão.
Porém, o jogo virou. Agora, com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementadas pela Lei 14.229/21, a realidade é outra. Veículos irregulares não encontram mais o mesmo destino automático.
O que foi alterado no Código de Trânsito Brasileiro?
Antes de entrarmos na seara das mudanças, é fundamental esclarecer o que foi alterado no CTB. Dois pontos centrais foram revogados: o primeiro, relacionado à possibilidade de apreensão do veículo como sanção, e o segundo, sobre o prazo de apreensão de 30 dias, independentemente da regularização do veículo. Com esses pontos fora do jogo, o cenário das blitzes mudou significativamente.
Eis a questão: agora, muitas das irregularidades que antes resultavam na retenção do veículo podem ser resolvidas ali mesmo, na blitz. Seja apresentando um motorista habilitado ou regularizando débitos pendentes, o veículo não precisa mais ser automaticamente apreendido.
Entenda a diferença entre retenção e remoção
No entanto, existe uma certa confusão terminológica que precisa ser esclarecida. Retenção e remoção, embora pareçam semelhantes, têm implicações distintas. A retenção é uma medida administrativa para quando uma irregularidade pode ser corrigida no local. Por exemplo, se alguém é pego sem cinto de segurança, o veículo fica retido até que todos os ocupantes estejam devidamente afivelados.
A remoção, por sua vez, acontece em situações que não têm solução imediata, como um carro mal estacionado ou envolvido em um acidente que compromete o fluxo do trânsito.
Então, vamos ao ponto que todo motorista quer entender: a blitz ainda pode apreender veículos? Bem, a resposta não é um simples sim ou não. A compreensão, agora, está reservada para casos em que o condutor esteja sem habilitação ou sob efeito de álcool e não haja quem possa substituí-lo no ato. Além disso, veículos com impostos como IPVA e licenciamento atrasados também podem ser recolhidos.
Essas mudanças refletem uma nova postura do CTB, que valoriza a resolução de problemas no próprio local da blitz, desafogando pátios de veículos apreendidos e dando aos motoristas a chance de corrigir falhas sem terem seus veículos removidos. Porém, não é carta branca para negligenciar responsabilidades. A fiscalização continua atenta, e a deliberação ainda é uma realidade para infrações específicas.
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