Economia
Será possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição ao INSS? Descubra!
Brasileiros podem se aposentar com somente 5 anos de contribuição previdenciária; saiba como funcionam as regras e requisitos!
Os brasileiros que trabalharam e contribuíram com o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) por, pelo menos, 60 meses ou cinco anos, até meados do ano de 1991, adquiriram o direito de se aposentar. Tanto trabalhadores urbanos quanto rurais possuem esse direito, que muitos sequer sabem.
Isso porque a legislação que versava sobre aposentadoria na época, a Lei 8.213, determinava que esse era o período mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Mas, para os demais trabalhadores, aqueles que atingiram o tempo mínimo de contribuição entre 1991, após a reforma da previdência e 2010, terá que se adequar as regras de transição de carência, contribuindo ao INSS por mais um período de tempo antes de adquirir o direito à aposentadoria.
Dessa maneira, com base nas regras atuais, os trabalhadores que queiram se aposentar a partir de 2011 deve contribuir por 180 meses, ou 15 anos, no mínimo.
Essa nova regulamentação foi pensada para que o trabalhador contribua por mais tempo com o Instituto, aumentando assim a sustentabilidade do órgão.
O que é necessário para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição?
Assim, o primeiro e imprescindível requisito para se aposentar com cinco anos de contribuição é tê-lo feito até 1991. Entretanto, esse não é o único requisito, sendo que é preciso também que o contribuinte tivesse 65 anos se homem, ou 60 se mulher, no ano de 1991.
Isso implicaria que os homens estivessem com 97 anos em 2023, enquanto as mulheres teriam 92 anos. Nesse cenário, a aposentadoria se torna rara, já que esses contribuintes quase já se aposentaram, faleceram ou são beneficiários do BPC, por exemplo.
Como se aposentar nos dias de hoje?
Já, atualmente, as regras para aposentadoria pelo INSS são dividas em dois tipos. O primeiro é determinado por idade, em que os homens devem ter, pelo menos, 65 anos de idade e 20 de contribuição, já as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Já a outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, que são determinados pela idade da pessoa com a quantidade de anos em que contribuiu com a previdência, somados.
Assim, os homens precisam de 35 anos de contribuição e 96 pontos para se aposentar nessa categoria, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e uma pontuação de 86.
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