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Servidor público que rejeitar vacina poderá ser exonerado do cargo

Decisão da Prefeitura de São Paulo tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vacinação.

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A Prefeitura de São Paulo decidiu tornar obrigatória a vacina contra Covid-19 para servidores públicos. A medida recebeu apoio de advogados trabalhistas, que apontam que Constituição Federal determina que o empregador assegurar garantir e manter um ambiente de trabalho saudável.

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“Foi uma decisão acertada da prefeitura de São Paulo, a vacina é uma garantia, quando um funcionário, seja do setor público ou privado, se recusa a se imunizar, ele assume o risco de ficar doente e coloca os outro em risco também”, disse Lariane Del Vecchio, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Quem se recusar a ser imunizado sem justa causa médica poderá ser até exonerado do cargo público.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado que a vacinação não é obrigatória, mas deixar de se imunizar pode gerar punições trabalhistas. Com o entendimento, ficou aberta a possibilidade de demissão por justa causa para aqueles que rejeitarem a vacina.

“A partir dessa decisão do STF, as empresas têm demitido funcionários por justa causa para o empregado que não toma vacina contra Covid”, apontou Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

“Alguns órgãos de classe, como no caso da prefeitura de São Paulo, que já está tomando medidas administrativas nesse sentido, para verificar quem não tomou a vacina e exonerar, como se fosse por justa causa como um trabalhador do setor privado, pensando na coletividade”, acrescentou.

Ainda de acordo com o advogado, sindicatos de algumas categorias já incluíram cláusulas em convenções coletivas com empresas prevendo “justa causa aos trabalhadores que não tomam vacina”.

Novos tempos

O assunto ainda deve ter mais desdobramentos, já que ainda é novidade. “Esse é um tema novo, não chegou ainda na última instância para saber se é o trabalhador ou a empresa que mandou embora, deve levar algum tempo para ter uma posição formal sobre o tema”, afirmou Stuchi.

Leia mais: Funcionária de hospital é demitida por justa causa após recusar vacina contra Covid-19

Segundo Del Vecchio, as empresas que optarem por medidas com essa estarão assumindo o risco de acidente de trabalho. “Se o trabalhador conseguir comprovar o nexo causal, a relação entre contaminação e empresa, pode ser caracterizado por acidente de trabalho”.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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