Automobilística
Sinal vermelho: Lei de trânsito provoca caos e dúvidas em motoristas
Mudança na legislação de trânsito está causando algumas dúvidas nos condutores, e o sinal vermelho é o tema principal dessa confusão toda.
Um dos primeiros ensinamentos que recebemos ainda na infância é o que um motorista jamais deve avançar quando o semáforo estiver vermelho. Respeitar essa norma de trânsito é essencial para evitar acidentes e garantir a segurança dos pedestres e também do condutor.
Porém, você sabia que há uma lei que permite que um veículo fure a sinalização, caso esteja exibindo uma luz igualmente vermelha? Muita gente sequer desconfia disso, e garanto que muitos de vocês não conheciam essa informação antes de a terem lido agora.
Afinal de contas, pode ou não avançar o sinal vermelho? Há um artigo de lei em específico que concede permissão para o motorista ultrapassar o sinal, mesmo quando estiver vermelho. Então, é possível avançar o sinal sem arranjar problemas com a polícia?
A resposta é um tanto relativa, pois tudo dependerá do local. Essa regra foi inclusive alterada, mas é cheia de especificidades que precisam ser analisadas para evitar multas e demais penalidades. Vamos explicar tudo a seguir, Confira abaixo.
Em quais situações é permitido furar o sinal vermelho?
Segundo o artigo nº 44-A da Lei nº 14.071/2020, que modifica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor está autorizado a avançar o sinal vermelho quando for virar à direita e o local estiver plenamente sinalizado com a autorização.
Revela o texto legislativo:
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.”
Portanto, o caso citado aqui é a única exceção onde essa atitude é amparada pela lei.
Agora, fazer o mesmo em lugares que não estão em acordo com as regras mencionadas consiste em infração de natureza gravíssima e gera uma salgada multa para quem for pego no ato. O valor é de R$ 293,47 e mais a perda de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Também é importante ressaltar que é expressamente proibido fazer ultrapassagens no sinal vermelho no período da madrugada, contrariando uma fake news amplamente difundida entre o povo, de que fazer isso de madrugada não incorre em violação da lei. O artigo 208 do CTB, que fala dessa questão, não prevê exceções.
Porém, devemos lembrar também que os municípios têm autonomia para implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Isso quer dizer que furar o sinal durante altas horas da noite pode ser permitido em algumas cidades, mas tudo vai depender das normas individuais que vigoram em cada localidade.
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