Curiosidades
Síndico proíbe moradores de “socar alho” à noite e gera polêmica na internet; entenda
Condomínios possuem muitas regras para a boa convivência dos moradores, mas os síndicos podem proibir certos comportamentos? Confira.
Quem mora em apartamento sabe que é preciso ter um cuidado maior com os barulhos, pois como as residências são muito próximas, qualquer som mais alto pode ser ouvido e atrapalhar o vizinho. Durante o dia a tolerância é sempre maior, até porque o morador tem direito de fazer limpeza ou manutenção da casa, cozinhar com aparelhos mais ruidosos e até mesmo a um pouco de diversão.
Porém, durante a noite, ruídos simples podem tirar a paz de quem mora ao redor, já que esse é o período que a maioria tem para relaxar e descansar. Por isso, é comum que os condomínios proíbam certos tipos de barulho no horário noturno.
Recentemente, uma postagem no Twitter viralizou e gerou certa polêmica na rede social: “Meu síndico colocou um comunicado proibindo socar alho após as 22h. Nem alho, nem utensílios de cozinha. Pois atrapalha o ‘ar natural de silêncio’”, relatou uma usuária.
A discussão girou em torno do questionamento sobre a autoridade do síndico em proibir que os moradores utilizem seus utensílios ou que cozinhem a hora que bem entenderem. E então, pode ou não pode?
Síndico pode proibir de “socar” alho?
O síndico não pode simplesmente criar regras de sua própria cabeça, já que novas normas precisam passar por convenção. Contudo, é de responsabilidade dele alertar sobre barulhos que abalam o sossego dos outros moradores. Se o condomínio não aceita barulho após as 22h ele pode, sim, conscientizar quem vive ali sobre isso.
De acordo com o Síndico Net, site especializado para síndicos, não há problema em criar uma campanha de conscientização para evitar barulhos que atrapalham, incluindo o uso de salto, obras, festas, gemidos sexuais, uso de instrumentos musicais e, inclusive, o amassador de alho, se for o caso.
A lei diz: “São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Em casos de dúvidas, a convenção do condomínio onde constam todas as regras, direitos e deveres dos envolvidos pode ser consultada. Geralmente, o horário permitido para barulhos altos é entre as 8h e 22h, mas ele pode variar de acordo com a decisão dos moradores.
Se não há um horário definido no documento, o que vale é a regra de cada cidade, que também varia bastante. Em São Paulo, por exemplo, barulhos altos podem ser feitos somente até às 19h nos dias úteis.
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