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Você não pode ser demitido em algumas situações; Veja o que o diz o Direito do Trabalhador

Nem todo mundo conhece a grande parte dos direitos que protegem o trabalhador.

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Situações em que você não pode ser demitido.

Muitas pessoas acabam sendo demitidas de forma errônea, sem saber que na realidade possuem o direito de continuar trabalhando na empresa atual. As chamadas “demissões injustas” ocorrem com frequência, e você pode questioná-las, desde que você saiba que existem situações em que não pode ser demitido.

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Situações em que não pode ser demitido

O Direito do Trabalho foi criado para trazer proteção aos trabalhadores, principalmente relacionadas ao abuso e injustiça do empregador com seu funcionário. Dessa forma, por lei o empregado não pode ser demitido em algumas circunstâncias, que são:

  • Gravidez

Desde o crescimento industrial e populacional, as mulheres conquistaram o direito de exercer diversas funções com carteira assinada, e assim, passaram a cobrar direitos trabalhistas que garantam sua saúde e estabilidade.

Com isso, caso uma mulher decida engravidar, ela não pode ser demitida durante o período da confirmação da gravidez, até 5 meses após ao parto. Isso garante segurança financeira para a mulher durante um período tão sensível. A única exceção durante o período de experiência na empresa.

  • Acidente de trabalho

Diversos acidentes podem ser considerados acidentes de trabalho, como quedas, cortes e até doenças ocupacionais ligadas a execução do trabalho. Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença e se afastar temporariamente do trabalho até a sua recuperação.

Assim, durante o afastamento e ao retornar, o trabalhador tem como direito permanecer na empresa por 1 ano, exercendo sua função ou outra compatível a depender de sua limitação, sem ser demitido.

  • Pré-aposentadoria

Está prestes a se aposentar, faltando poucos anos? Nesses casos, o empregado não pode ser demitido! Essa regra vale para aqueles funcionários que são assistidos em normas e convenções coletivas de sua aposentadoria.

Assim, terá o direito de continuar trabalhando durante 1 até 2 anos para que dê início a sua aposentadoria.

  • Dirigente de sindicato

Por fim, caso o funcionário faça parte de um sindicato tendo como função de dirigente, ele não pode ser demitido, assim como seu suplente. Pois, normalmente esse cargo acaba sofrendo represálias da empresa, e sua demissão representaria interesse político. Nesse caso, a demissão só pode ocorrer após o fim do mandato.

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