Economia
Aposentadoria por invalidez pode ser feita por meio da plataforma “Meu INSS”
Favorecidos pelo auxílio-doença impossibilitados de reabilitação agora podem requerer Aposentadoria por Invalidez via Meu INSS, com o envio de laudos médicos que comprovem a situação.
Os favorecidos pelo auxílio-doença e impossibilitados de reabilitação podem requerer aposentadoria por invalidez via Meu INSS, com o envio de laudos médicos que comprovem a situação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem ampliando o oferecimento do acesso remoto, via internet, para seus beneficiários. Atualmente, aqueles que necessitam solicitar aposentadoria por invalidez, situação em que o trabalhador se encontra em incapacidade permanente de exercer atividade profissional, podem requerer por meio da plataforma Meu INSS.
Antigamente, para que essa modalidade de aposentadoria fosse concedida, era fundamental que solicitasse primeiro o benefício referente à incapacidade temporária, também conhecida como auxílio-doença.
Depois, o beneficiário passava por avaliação feita por perito médico, que indicaria a incapacidade de exercer as atividades profissionais em definitivo.
A nova função foi revelada recentemente, dia 05 de novembro de 2022. É importante também destacar que a opção de requerer também o auxílio-doença de forma remota, com acompanhamento de laudos médicos, foi recém oficializada pelo Meu INSS.
Esse método de solicitação não requer que os beneficiários passem por perícia médica, no entanto, o afastamento recomendado não pode ser superior a 90 dias.
Quem tem o direito à Aposentadoria por Invalidez?
Conforme o Instituto, é necessário cumprir algumas condições para requerer a aposentadoria por invalidez. O critério mais relevante é possuir algum problema grave de saúde que o incapacite permanentemente para o labor, ou ter sofrido algum acidente que o levou à tal condição.
Assim sendo, se faz necessário não haver chance de retornar às atividades, sendo impossível a reabilitação.
Outros critérios são:
- Possuir característica de segurado;
- Quando se tornou incapaz, estar contribuindo com o Instituto;
- Estar recebendo o auxílio-doença;
- Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Algumas doenças graves admitem a aposentadoria nesta categoria, dentre elas estão:
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson.
Entretanto, a lista é extensa, e nem só essas doenças citadas dão direito ao benefício.
Passo a passo para requerer a Aposentadoria por Invalidez via Meu INSS
Anteriormente, o benefício por incapacidade só poderia ser realizado por meio de recomendação de um médico perito do INSS, após o solicitante ser avaliado em pedido de auxílio-doença.
Porém, a partir de novembro de 2022, se tornou possível solicitar o auxílio através do portal “Meu INSS”. A atualidade segue servindo àqueles que já recebem o benefício em virtude da incapacidade temporária, dispensando a perícia médica. Aqueles que possuam interesse na solicitação da aposentadoria por invalidez de maneira remota, por meio do Meu INSS, precisam:
1 – Acessar o site (https://meu.inss.gov.br/#/login);
2 – Entrar com CPF e senha previamente cadastrados no Gov.br. Aqueles que ainda não possuírem tal acesso podem fazer o registro no mesmo momento, gratuitamente;
3 – Após acessar o perfil, deve-se clicar no menu que é destacado por três traços, no canto superior esquerdo;
4 – Clicar em “Novo Pedido”;
5 – Buscar na lista “Benefício por incapacidade permanente” e acessá-lo;
6 – Fornecer todos os dados solicitados;
7 – Providenciar e anexar toda a documentação necessária que comprove a invalidez;
8 – Selecionar “enviar” e finalizar o pedido.
Também é importante anotar o protocolo do pedido, pois é por meio deste número que se poderá verificar a situação da solicitação, dentro do mesmo portal em que foi feita.
Conforme o INSS, “o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos”.
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