Cotidiano
STF continua sem decisão sobre porte de maconha
Placar está em 5 a 3.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários de drogas. Com o voto de Toffoli, o placar do julgamento permanece em cinco votos a favor e três contra a descriminalização.
O Supremo retomou o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal, diferenciando assim usuários de traficantes.
Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli apresentou uma nova perspectiva sobre a questão. O ministro destacou os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticou a política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Toffoli sugeriu que o Congresso e o Executivo federal tenham um prazo de 18 meses para estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou Toffoli.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.
Porte de maconha
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, mas as punições para os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Assim, a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários deixa de valer.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não está legalizando a maconha. Ele esclareceu que o porte continua sendo considerado ilícito conforme definido pela Lei de Drogas.
“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.
Histórico dos Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a descriminalização apenas à maconha, com a fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, Mendes votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a definição dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico, nem o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Pedidos de vista
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pela ministra Rosa Weber, agora aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Nesse caso, a condenação foi mantida porque os ministros entenderam que o acusado estava em uma circunstância que caracterizava tráfico.
(Com Agência Brasil).

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