Cotidiano
STF decide que profissionais de enfermagem não são obrigados a quitar anuidade para renovar carteira
Violava direitos constitucionais, segundo relatora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar trechos de uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem que exigia a quitação de anuidades para que profissionais de enfermagem obtivessem inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O Plenário considerou que essa medida configurava um meio indireto de obrigar o pagamento de tributos, o que não é aceito pelo STF.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito fundamental para o exercício regular da profissão de enfermagem e de suas atividades auxiliares. A resolução, ao exigir a quitação de anuidades como condição para diversos procedimentos, violava direitos constitucionais, incluindo o livre exercício do trabalho.
A ministra lembrou que o STF já havia julgado inconstitucional a suspensão de inscrições em conselhos profissionais por inadimplência de anuidades, considerando essa medida como uma sanção política em matéria tributária. Nesse contexto, a decisão do STF foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423.
Profissionais de enfermagem
Além disso, a decisão do STF manteve as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, e determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. Os ministros consideraram que a redução da carga horária semanal para 40 horas, proposta pelo relator ministro Luís Roberto Barroso, não seria aplicável.
No que diz respeito ao pagamento do piso salarial, a maioria dos ministros votou a favor da realização de negociações coletivas para definir o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado. Caso as negociações não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, uma mudança em relação ao entendimento anterior do STF.
Essa decisão do STF tem impacto significativo no pagamento dos profissionais de enfermagem que trabalham no setor privado, estabelecendo parâmetros para a negociação coletiva e reafirmando a validade das 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial.

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