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Economia

STF deve validar trabalho intermitente

Reforma Trabalhista de 2017.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação, que permitem essa modalidade de contratação.

O julgamento havia sido interrompido em setembro deste ano devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No dia 6, ele votou pela constitucionalidade do modelo, juntando-se aos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes de sua aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Ainda faltam os votos de quatro ministros, e a votação no plenário virtual do STF seguirá até o dia 13 de dezembro.

Trabalho intermitente

As ações que questionam o contrato de trabalho intermitente foram apresentadas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. As entidades alegam que o modelo promove a precarização das relações de emprego, possibilita remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.

De acordo com a reforma trabalhista, o contrato intermitente prevê que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, FGTS e 13º salário calculados de forma proporcional ao período de atividade. O valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados que desempenhem a mesma função.

O modelo também estabelece que o empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias corridos de antecedência. Durante os períodos de inatividade, o profissional está autorizado a prestar serviços para outras empresas.

Impactos na jurisprudência

A decisão do STF será fundamental para consolidar a legalidade do contrato de trabalho intermitente no Brasil, encerrando uma longa disputa judicial sobre a reforma trabalhista de 2017. A expectativa é que o resultado definitivo do julgamento forneça maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre as condições de trabalho e os direitos previstos nessa modalidade de contrato.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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