Economia
STF mantém isenção de Imposto de Renda para pensão alimentícia
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou e ainda permanece isento o imposto de renda de pensão alimentícia.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fez a confirmação de que a isenção referente ao Imposto de Renda (IR) sobre os valores que foram recebidos a título de pensão alimentícia ainda continuará valendo.
Dessa maneira, encerrou-se a disputa que estava ocorrendo em torno dessa questão, que já perdurava há mais de sete anos, entre a União e os pensionistas. No que tange a decisão que foi tomada pelo STF, no mês de julho, o plenário votou com 8 votos a favor e 3 contra.
Nessa ocasião, já havia sido decidido pela isenção do Imposto de Renda das pensões alimentícias advindas do direito da família. No entanto, desta vez, a decisão foi tomada com 11 votos favoráveis, rejeitando completamente o recurso no qual a União afirmava que havia obscuridade e tentava atenuar a decisão que foi tomada pela Suprema Corte.
Além disso, é importante ressaltar que esse caso foi julgado de forma remota e encerrado no dia 30 de setembro. Desse modo, a partir dessa decisão que foi tomada pelo STF, o governo federal deve deixar de arrecadar cerca de 1,05 bilhão de reais por ano, conforme apontam as estimativas feitas pela Receita Federal.
No entanto, em relação ao impacto social dessa decisão, esse pode ser maior, uma vez que aqueles que tiveram o seu dinheiro recolhido pelo governo poderão entrar na Justiça para pedir esse montante de volta. O tempo de espera para entrar com essa ação é de no máximo cinco anos.
Dessa maneira, de acordo com as estimativas oficiais levantadas, o impacto nos cofres públicos com os débitos pode chegar ao valor de 6,5 bilhões de reais nos próximos cinco anos. Não obstante, o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, conseguiu prevalecer.
O relator destacou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional fere direitos fundamentais e, ainda, atinge interesses de pessoas vulneráveis”. Nessa perspectiva, todas as cobranças que foram feitas de forma indevida no passado pela Receita Federal não poderiam ser impedidas. De acordo com Toffoli, isso poderia ferir a dignidade da pessoa humana, uma cláusula pétrea da Constituição Federal e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”.
Por fim, vale mencionar, também, que o plenário optou por rejeitar o pedido feito pela União, que solicitava esclarecimentos acerca da isenção do Imposto de Renda no caso das pensões pagas relacionadas a acordos extrajudiciais, que serão registradas em escrituras públicas e não passam pelo julgamento da Justiça.

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