Economia
STF marca julgamento sobre desoneração da folha
Encargo das empresas em discussão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 16 de agosto a análise da liminar do ministro Edson Fachin, que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo relativo à desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão será realizada virtualmente.
O pedido de prorrogação foi apresentado no mês passado pelo Senado e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscam utilizar esse período para concluir as negociações entre o governo federal e os parlamentares sobre um acordo de compensação financeira pela desoneração dos setores.
Fachin, na condição de vice-presidente da Corte, proferiu a decisão durante o recesso de julho, incumbido de decidir a questão como presidente em exercício. Ele ressaltou a importância de conceder tempo necessário para que o governo e os parlamentares construam um acordo.
Desoneração da folha
“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.
A primeira prorrogação foi concedida em 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que suspendeu a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento, argumentando que a aprovação da medida pelo Congresso não havia indicado o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin atendeu a novo pedido da AGU e estendeu a suspensão por mais 60 dias, permitindo que o Congresso e o governo negociassem um acordo de compensação.
Encargo das empresas
A desoneração da folha de pagamento no Brasil é uma medida adotada pelo governo para reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários que as empresas pagam sobre os salários de seus funcionários. Tradicionalmente, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Com a desoneração, essa contribuição é substituída por uma alíquota incidente sobre o faturamento bruto da empresa, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor econômico.
Essa política visa diminuir o custo de contratação, incentivar a formalização do emprego, aumentar a competitividade das empresas e estimular a economia. A desoneração foi inicialmente implementada em 2011, abrangendo setores específicos da economia, como tecnologia da informação, call centers, confecções, construção civil e transporte, entre outros.
Apesar de seus objetivos, a desoneração da folha de pagamento tem gerado debates. Os críticos argumentam que ela reduz a arrecadação previdenciária, criando um déficit que precisa ser coberto por outras fontes de receita do governo. Os defensores, por outro lado, sustentam que a medida é essencial para a manutenção e geração de empregos, especialmente em períodos de crise econômica.
(Com Agência Brasil).

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