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Economia

STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

Trabalho por aplicativo.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, de forma unânime, a invalidação do reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador por aplicativo, decisão previamente estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros têm um período para emitir seus votos por via eletrônica. Embora a sessão se encerre no fim desta terça-feira (20), todos os membros da Primeira Turma já emitiram seus votos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Todos seguiram a posição de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta em uma decisão não vinculante, ou seja, que não obriga automaticamente outras instâncias judiciais a segui-la.

STF

O caso envolve um entregador do aplicativo Rappi, cujo vínculo empregatício foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin havia concedido uma liminar (decisão provisória), solicitada pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista.

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma, que concordaram com a interpretação de Zanin, segundo a qual o TST tem desconsiderado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contratos de trabalho.

“Na análise deste caso, a Justiça do Trabalho ignorou aspectos jurídicos pertinentes, especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal que afirmam a liberdade econômica, organizacional das atividades produtivas e reconhecem outras modalidades de prestação de serviços”, argumentou Zanin.

Os ministros

Os ministros apoiaram a argumentação da empresa Rappi, que defende que o Supremo já se manifestou sobre o tema ao permitir a terceirização de atividades-fim e autorizar formas alternativas de contratação em ações anteriores, que não necessariamente seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entendimento da Sexta Turma do TST, no entanto, o tipo de contratação entre o aplicativo e o entregador é considerado fraudulento, pois, embora apresente uma modalidade alternativa de vínculo, na prática o trabalho mantém as mesmas características e obrigações de um emprego formal, com registro em carteira, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros da Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e uma nova data para análise ainda não foi marcada.

No ano anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado ao plenário, argumentando a necessidade de equilibrar diferentes preceitos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo inicia o julgamento sobre a declaração da repercussão geral de um recurso extraordinário relacionado ao tema. Este é o primeiro passo para que o Tribunal elabore uma tese vinculativa, que deve ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.

(Com informações da Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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