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Sua marca de café está na lista? 8 produtos recolhidos após detecção de fraude

Decisão afeta empresas conhecidas no mercado e deixa os consumidores em choque

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O café é uma das bebidas mais populares presentes no mundo, e atualmente seu consumo só perde para o da própria água. Desse modo, não é de se estranhar que existam diversas marcas do produto, cada uma apresentando suas próprias nuances e particularidades.

Entretanto, um caso recente chocou o público brasileiro, pois o Ministério da Agricultura ordenou que 8 lotes do referido item fossem recolhidos em todo o Brasil. A resolução foi divulgada no último dia 22/09 (sexta-feira) e afetou diversas companhias do nicho.

Logo, as embalagens afetadas pelas apreensões foram:

  • Fazenda Mineira
  • Lenhador Extra Forte
  • Jardim
  • Lenhador Tradicional
  • Balaio
  • Bico de Ouro 100% Puro Robusta
  • Bico de Ouro

O que motivou tal ação foi a constatação da presença de impurezas e materiais estranhos na composição dos produtos.

Portanto, em casos como esse, a lei prevê o recolhimento dos itens, de modo a preservar a saúde do consumidor, uma vez que a ingestão pode causar vários riscos para o organismo das pessoas. Trata-se de uma prática padrão, legalizada, que pode ser adotada para situações semelhantes.

Esses resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos”, explicou o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.

Conhecendo os lotes apreendidos

O Ministério da Agricultura prontamente divulgou uma lista contendo os nomes dos insumos recolhidos pelo poder público. Então, se você adquiriu algum item dessas empresas antes que houve a apreensão, é bom estar repensando o consumo até que as empresas responsáveis readequem seus produtos. Vejamos:

  • Fazenda Mineira: FAB08DEZ22
  • Jardim: 046/23/3D
  • Lenhador Extra Forte: 59
  • Lenhador Tradicional: 59
  • Balaio: 58
  • Bico de Ouro: 02 e 05
  • Bico de Ouro 100% Puro Robusta: 04

Em todas as marcas listadas, os órgãos de fiscalização conseguiram identificar que os grãos de café foram substituídos por matérias-primas que apresentavam cascas e paus de café em excesso. Isso teria sido feito com o intuito de aumentar o volume presente nas embalagens e enganar os compradores.

Por fim, tais ações foram de responsabilidade do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e se iniciaram logo no começo de 2023, graças à Portaria nº 570. Por conta dela, definiu-se o regulamento técnico do café torrado em território nacional, que por sua vez acabou expondo a prática desonesta de algumas companhias.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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