Empresas
Sua marca de café está na lista? 8 produtos recolhidos após detecção de fraude
Decisão afeta empresas conhecidas no mercado e deixa os consumidores em choque
O café é uma das bebidas mais populares presentes no mundo, e atualmente seu consumo só perde para o da própria água. Desse modo, não é de se estranhar que existam diversas marcas do produto, cada uma apresentando suas próprias nuances e particularidades.
Entretanto, um caso recente chocou o público brasileiro, pois o Ministério da Agricultura ordenou que 8 lotes do referido item fossem recolhidos em todo o Brasil. A resolução foi divulgada no último dia 22/09 (sexta-feira) e afetou diversas companhias do nicho.
Logo, as embalagens afetadas pelas apreensões foram:
- Fazenda Mineira
- Lenhador Extra Forte
- Jardim
- Lenhador Tradicional
- Balaio
- Bico de Ouro 100% Puro Robusta
- Bico de Ouro
O que motivou tal ação foi a constatação da presença de impurezas e materiais estranhos na composição dos produtos.
Portanto, em casos como esse, a lei prevê o recolhimento dos itens, de modo a preservar a saúde do consumidor, uma vez que a ingestão pode causar vários riscos para o organismo das pessoas. Trata-se de uma prática padrão, legalizada, que pode ser adotada para situações semelhantes.
“Esses resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos”, explicou o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.
Conhecendo os lotes apreendidos
O Ministério da Agricultura prontamente divulgou uma lista contendo os nomes dos insumos recolhidos pelo poder público. Então, se você adquiriu algum item dessas empresas antes que houve a apreensão, é bom estar repensando o consumo até que as empresas responsáveis readequem seus produtos. Vejamos:
- Fazenda Mineira: FAB08DEZ22
- Jardim: 046/23/3D
- Lenhador Extra Forte: 59
- Lenhador Tradicional: 59
- Balaio: 58
- Bico de Ouro: 02 e 05
- Bico de Ouro 100% Puro Robusta: 04
Em todas as marcas listadas, os órgãos de fiscalização conseguiram identificar que os grãos de café foram substituídos por matérias-primas que apresentavam cascas e paus de café em excesso. Isso teria sido feito com o intuito de aumentar o volume presente nas embalagens e enganar os compradores.
Por fim, tais ações foram de responsabilidade do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e se iniciaram logo no começo de 2023, graças à Portaria nº 570. Por conta dela, definiu-se o regulamento técnico do café torrado em território nacional, que por sua vez acabou expondo a prática desonesta de algumas companhias.
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