Automobilística
Suporte de celular para o carro é permitido ou pode gerar multa?
Código Brasileiro de Trânsito (CTB) considera infração gravíssima mexer no celular enquanto dirige. O mesmo se aplica ao suporte? Descubra.
Conduzir um veículo com o auxílio de um GPS instalado no celular já se tornou prática comum entre os brasileiros. Sabendo que manusear o aparelho enquanto dirige representa infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a solução adotada por muitos motoristas tem sido recorrer ao bom e velho suporte para sustentar o smartphone.
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Porém, o uso do aparato ainda gera desconfiança nos condutores. Mas, afinal, o suporte veicular para colocar o telefone é permitido por lei ou o motorista leva multa? De acordo com o CTB, não há qualquer restrição sobre a utilização desse acessório no veículo. Ou seja, ele não é proibido.
Entretanto, é preciso estar atento. Anexar o celular no painel de instrumentos ou deixá-lo perto demais do câmbio atrapalha a condução correta do carro. Nessa situação, o condutor comete uma infração média, cuja multa tem valor de R$ 130,16 mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que de fato pode gerar multa é manusear o celular enquanto conduz o carro ou deixá-lo nos locais proibidos mencionados no CTB. No primeiro caso, a multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH. O valor da penalidade pode ser ainda maior se o motorista for pego com as duas mãos no celular e fora do volante.
Caso tenha que utilizar o aparelho celular, como para mudar uma rota por exemplo, o recomendado é que o motorista estacione o veículo e faça a mudança sem estar em movimento. A mesma prática vale para quem utiliza o suporte para celular.
É válido destacar que o acessório é recomendado por proporcionar mais conforto ao motorista, além de prezar pela segurança dos passageiros.

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