Conecte-se conosco

Automobilística

Suspensão da CNH: veja as novas regras do CTB e evite a reciclagem

O CTB mudou as regras para a suspensão da CNH. Veja o que pode causar a temida reciclagem e evite cair nela.

Publicado

em

Um dos maiores medos dos motoristas é ter seu direito de dirigir suspenso, pois o processo para recuperar a habilitação é trabalhoso e pode render consequências bem complicadas, além de ficar um tempo sem dirigir.

Isso acontece devido ao acúmulo de pontos na carteira, derivados de infrações e multas que o condutor comete quando faz algo proibido por lei no trânsito. Algumas infrações podem, sozinhas, suspender o direito de dirigir do motorista, bem como um grupo delas podem ter o mesmo efeito.

As multas são divididas por categorias, e cada uma delas possui um número de pontos que pode ser acumulado na carteira. Para ter o direito de dirigir suspenso, o motorista precisa acumular uma quantidade de pontos, que muitas vezes pode ser feito com poucas infrações gravíssimas.

Entre as multas que acabam causando este efeito estão dirigir sob ingestão de álcool, ou não querer realizar o teste do bafômetro, e andar em alta velocidade.

Quando o direito é suspenso, o Detran notifica os condutores, que precisam entregar a CNH em até 30 dias, período em que podem recorrer da decisão. Isso pode ser feito na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Após dar início ao período de suspensão, o condutor ainda precisa passar por um curso de reciclagem, por meio do qual aprenderá novamente sobre direção defensiva. Se reprovar na prova, poderá ter a CNH cassada, e o mesmo acontece caso seja pego dirigindo durante este período.

A notícia boa disso tudo é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentou o número de pontos permitidos na carteira para ter o direito de dirigir suspenso. Agora o condutor pode acumular até 40 pontos na carteira, desde que não tenha nenhuma infração gravíssima.

Em caso de duas infrações gravíssimas, o máximo que o condutor pode acumular é 20 pontos, e se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, pode acumular até 30 pontos, lembrando que os pontos têm duração de 12 meses.

É importante saber o total de pontos que cada infração gera:

  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração moderada: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos

Suspensões no Distrito Federal

Recentemente, o Detran-DF publicou no Diário Oficial do Distrito federal uma lista com 170 nomes de motoristas que estão prestes a ter a CNH suspensa. Na publicação, estão as informações completas das infrações, bem como o período em que precisarão ficar suspensos.

A lista se encontra na edição do dia 5 de janeiro e pode ser encontrada entre as páginas 19 e 22. Quem estiver presente na lista precisa se apresentar imediatamente.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS