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Tarifa Social de Energia Elétrica: Como pagar menos na conta de luz?

Tarifa Social de Energia Elétrica é voltado para famílias de baixa renda. Descontos podem chegar a até 65%.

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Constas de luz podem ser reduzidas.

O Governo Federal, diante da crise econômica pela qual estamos passando, implementou diversos apoios financeiros para a população em situação de pobreza e extrema pobreza.

Nesse sentido, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos programas do Ministério da Cidadania voltado a pessoas de baixa renda que oferta descontos de até 65% de desconto no boleto da luz. 

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que as famílias já possuam cadastro ativo e regularizado no Cadastro Único (CadÚnico), também é necessário que as famílias possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Além disso, pessoas que são contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm acesso a esse subsídio.

No momento atual, esse benefício está sendo destinado para cerca de 21 milhões de pessoas por todo o território nacional. Desde o ano passado, não é preciso realizar cadastros nas distribuidoras de energia para ganhar algum desconto. No entanto, no final do último ano, o Governo Federal passou a conceder o desconto diretamente na conta de luz. 

Os descontos são dados conforme seu consumo mensal de energia. Confira abaixo qual desconto na luz de acordo com o consumo:

Famílias inscritas no CadÚnico ou BPC 

  • Consumo mensal de até 220 kWh: 10% de desconto; 
  • Consumo mensal de 30 a 100 kWh: 40% de desconto; 
  • Consumo mensal abaixo de 30kWh: 65% de desconto. 

Famílias indígenas ou quilombolas 

  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Consumo mensal entre 51 e 100 kWh: 40% de desconto;
  •  Consumo mensal de até 50 kWh: 100% de desconto.

Para se inscrever, caso o sujeito não possua inscrição no Cadastro Único, será preciso que um integrante da família com idade igual ou superior a 16 anos, faça uma pré-inscrição e preste todas as informações sua e da sua família.

Após realizar o pré-cadastro no CadÚnico, é necessário que a pessoa responsável se dirija ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Ademais, para a realização da inscrição é preciso de algumas documentações tanto suas, quanto dos integrantes da família, como: CPF ou Título de Eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

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