Política
Tarifas mais baratas? Saiba como vão ficar as cobranças para minigeradores de energia
Até 2045 os micro e minigeradores pagarão somente sobre a diferença
entre o consumido e o gerado
A cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica vai passar por uma transição.
Segundo o Projeto de Lei 5829/19 aprovado na Câmara dos Deputados até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição.
A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. A matéria será enviada ao Senado.

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