Economia
Tem entre 40 e 60 anos? Saiba qual é a melhor aposentadoria para você
Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às novas regras e às possibilidades que a Previdência oferece. Veja quais são.
Quem contribui com a Previdência, além de possuir diversos direitos que asseguram o salário em casos de doenças ou outras condições em que o trabalhador não consegue exercer sua função, ainda garante uma aposentadoria futura, quando o segurado cumpre os requisitos para tal.
Esses requisitos garantem diferentes modalidades de aposentadoria, que podem gerar diferentes valores e ir muito além da divisão de idade e tempo de contribuição que costumamos conhecer. Após a Reforma da Previdência, houve diversas mudanças que ainda não são de entendimento de muitas pessoas, por isso vamos explicar como funciona.
Hoje, quem se preocupa mais com a aposentadoria são as pessoas de 40, 50 e 60 anos, pois estão na faixa mais próxima de conseguir o tão sonhado descanso. Essas pessoas precisam estar mesmo atentas a este assunto, mas em requisitos diferentes.
Isso porque cada um desses grupos deve seguir caminhos diferentes na hora de solicitar a aposentadoria, pois os requisitos são variados conforme a idade. Com o sistema de pontos, quem possui 40 anos já deve começar a fazer as contas e a entender como funciona a projeção.
Esse grupo é o que mais vai sentir a reforma da Previdência. De acordo com especialistas da área, existe o vácuo previdenciário, e é lá que o grupo de 40 anos se encontra.
De acordo com as novas regras, estas pessoas podem seguir duas possibilidades: se aposentar por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens ou recorrer à previdência privada.
Quem está na faixa dos 50 anos, porém, está sendo mais beneficiado com as mudanças da reforma e encontra opções bem interessantes para conquistar a aposentadoria.
A melhor opção para este grupo é a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser adiantada com o pagamento de pedágio. No pedágio de 50%, a quem estava há dois anos ou menos de completar os 30 ou 35 anos de contribuição na data que foi aprovada a reforma (13 de novembro de 2019), é pago 50% sobre o recolhimento restante.
No pedágio de 100%, o pagamento é o dobro do recolhimento restante e é preciso ter no mínimo 57 anos de idade, em caso de mulheres, e 60 anos de idade em caso de homens.
Mas quem está nesse grupo também possui a chance de entrar na categoria de pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição dos segurados para formar um x de pontos. Este ano, as mulheres precisam somar 89 pontos e os homens 99 pontos para se aposentar. A cada ano aumentará um ponto no total.
Para quem está na casa dos 60 anos, está mais fácil de conseguir a aposentadoria. Essas pessoas geralmente começaram a trabalhar cedo e agora possuem uma contribuição alta. Como já estavam perto da aposentadoria no momento da reforma, podem tentar utilizar as regras antigas, de tempo de contribuição, que era 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, desde que possuam a idade mínima.

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