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Economia

Termina hoje o prazo para negociar dívidas ativas com a União por meio de transações tributárias

Regularizaçao de débitos junto à Receita.

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Empresário

O prazo para os proprietários de pequenos negócios interessados em negociar dívidas ativas com a União está prestes a se encerrar, terminando hoje (28) às 19h. Além de descontos, há a possibilidade de obter uma entrada facilitada e outras condições vantajosas para a regularização de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 100 para os demais.

Os empreendedores interessados podem realizar todo o processo pela internet, utilizando o Portal Regularize, o qual é o portal digital de serviços da PGFN. Por meio desse portal, é possível realizar simulações para escolher a modalidade que melhor se adequa à realidade financeira do empresário.

O Sebrae aconselha que o empreendedor preste atenção aos detalhes de cada edital, que especificam critérios e procedimentos para a adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária, que variam conforme o porte da empresa, o valor da dívida ativa e outros critérios.

Transações tributárias

A modalidade “transação de pequeno valor”, por exemplo, destina-se a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.

A “transação para débitos de difícil recuperação”, por sua vez, permite a negociação apenas de dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outros critérios.

Outra modalidade é a “transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, indicada para contribuintes que possuem decisão transitada em julgado desfavorável, com débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Modalidade

A “transação conforme capacidade de pagamento” é a modalidade que oferece o maior prazo para o parcelamento da dívida, até 145 meses (com entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas), além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.

Desde 2019, são publicados editais que permitem a adesão das empresas para a regularização de débitos com benefícios e condições diferenciadas. Segundo a PGFN, esses acordos viabilizam a manutenção das empresas, a preservação dos empregos por elas gerados, incentivam a atividade econômica e garantem recursos para as políticas públicas do governo.

(Agência Sebrae).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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