Economia
Trabalhador pode sacar o FGTS por causa da pandemia de Covid-19?
Descubra se é possível resgatar o dinheiro acumulado no fundo tendo como justificativa o estado de calamidade pública.
Muitos brasileiros acreditam que a pandemia de Covid-19 se enquadra na situação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. Porém, de acordo com a Caixa Econômica Federal, o cenário sanitário atual não dá o direito ao resgate do saldo acumulado no fundo.
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Neste caso, a resposta para a pergunta é não! O trabalhador não pode sacar o FGTS utilizando a pandemia como justificativa.
O saque decorrente de calamidade se aplica para situações envolvendo desastres naturais, que podem ter afetado diretamente a residência do trabalhador.
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Neste caso, o decreto considera como desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes, enxurradas e alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Vendavais ou tempestades;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais.
Documentação exigida para o saque
De acordo com o regulamento, os documentos exigidos para o saque em virtude de necessidade pessoal, urgente e grave, por motivo de desastre natural causado por chuvas ou inundações são:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
- Mapa ou croqui da área afetada pelo desastre;
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Fornecidos pelo trabalhador:
- Carteira de Trabalho;
- Documento de identificação pessoal;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
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