Mercado de Trabalho
Trabalhador que trabalhar no feriado pode escolher: ganhar em dobro ou folga depois
E aí, vai trabalhar no feriado de 7 de setembro? Descubra o que diz a CLT sobre seus direitos e as compensações legais que você pode receber por isso.
O feriado de 7 de setembro, que celebra a independência do Brasil, é uma data importante para o país e está logo aí. No entanto, para muitos trabalhadores, esse dia não representa um descanso automático. Se você for convocado para trabalhar nesse feriado, é importante conhecer seus direitos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Expediente no feriado: O que a legislação brasileira diz?
A CLT estabelece diretrizes claras para o trabalho em feriados. Em seu artigo 9º, a Lei nº 605/49 determina que é obrigação do empregador remunerar o funcionário que trabalhar em feriado com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Isso significa dizer que, na prática, o trabalhador que cumprir expediente tem direito a receber em dobro pelo feriado trabalhado.
Compensações legais
Além do pagamento em dobro, a CLT também prevê a possibilidade de compensação em folgas. Em alguns casos, o empregador e o funcionário podem acordar que a jornada de trabalho no feriado seja compensada com uma folga adicional, que poderá ser tirada em algum outro dia.
No entanto, é importante ressaltar que essa negociação deve ser estabelecida entre ambas as partes, empregador e empregado, e deve ser registrada formalmente. Em muitas situações, as convenções coletivas de trabalho ou os acordos sindicais também podem determinar as regras específicas para compensação de feriados.
E os trabalhadores essenciais?
É importante destacar que algumas categorias de trabalhadores são consideradas essenciais e podem ser convocadas para o trabalho normalmente, mesmo em feriados, sem a obrigatoriedade do pagamento em dobro ou da compensação em folga no futuro.
Isso inclui profissionais da saúde, segurança pública, transporte e outros setores cujo funcionamento é vital para a sociedade.
Atenção
Em relação aos feriados que caem em uma terça ou quinta-feira, como no caso desse 7 de setembro, é importante ressaltar que o dia anterior ou posterior não é considerado uma emenda automática. Por isso, é importante confirmar com o empregador se terá a folga estendida ou não, para evitar complicações.
-
Economia2 dias atrás
Imposto de Renda: Presidente sanciona lei que altera tabela
-
Empresas17 horas atrás
Petrobras: Agência de risco emite alerta sobre a companhia
-
Economia16 horas atrás
Salário Mínimo: INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima
-
Empresas16 horas atrás
Bradesco tem lucro quase 2% menor no 1TRI24
-
Economia2 dias atrás
Rating do Brasil: Moody’s melhora perspectiva da nota de crédito
-
Empresas2 dias atrás
Petz anuncia pagamento de dividendos aos acionistas; veja
-
Economia2 dias atrás
Dívida Pública Federal sobe 0,65% em março
-
Empresas2 dias atrás
Positivo vai pagar dividendos dia 31; confira