Política
Trabalhadores que manejam gados ganham novos direitos
O Tribunal Superior do Trabalho recentemente passou a considerar o trabalho com manejo de gado como atividade de risco. Veja o que mudou.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho passou a considerar o trabalho com manejo de gado como atividade de risco e, consequentemente, entra no tópico de acidente de trabalho.
Com a entrada desse tipo de atividade na lista de acidentes de trabalho, o empregador passa a ter responsabilidade pelas circunstâncias que podem acontecer em expediente, independentemente de quem for a culpa.
A decisão se baseou em um acontecimento na Fazenda Cambaúva, que fica em Aparecida do Taboado – MS. Na ocasião, um vaqueiro caiu da montaria enquanto manejava o gado, com isso, acabou tendo uma fratura exposta na bacia, além de uma lesão no pênis.
Devido às sequelas permanentes que o empregado sofreu, agora terá que se responsabilizar pelos danos sofridos, mesmo não tendo culpa. Além disso, a justiça passou a considerar a atividade como de risco.
O caso foi ganho em primeira instância, após o trabalhador ingressar com o pedido de reparação. O empregador terá que pagar 30% do último salário do vaqueiro até que ele complete 60 anos, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos estéticos.
O vaqueiro acabou ficando com uma cicatriz na região íntima e, segundo ele, causa constrangimento sexual. Devido a isso, o Tribunal Regional decidiu a favor do trabalhador. Além disso, ele ficou permanentemente limitado de atividades de força e que causem impacto na bacia.
Acidentes de trabalho garantem alguns direitos aos trabalhadores, por isso, é importante ter conhecimento deles. Confira abaixo:
Estabilidade no emprego: Após a recuperação e a volta para às atividades de trabalho, o funcionário não pode ser demitido durante 12 meses.
Afastamento remunerado: O trabalhador não pode ter sua remuneração prejudicada devido ao acidente de trabalho, por isso, é garantido a ele 15 dias de remuneração paga pelo empregador. Após esse período, se necessário, pode solicitar um auxílio financeiro do INSS até que consiga voltar suas atividades.
Recolhimento do FGTS: O trabalhador fica com o valor do seu FGTS disponível para saque, independentemente da duração da licença por acidente de trabalho.
Aposentadoria por invalidez: Se o trabalhador sofre um acidente grave o suficiente para lhe deixar com uma incapacidade de voltar ao mercado de trabalho, ele pode se aposentar por invalidez.
Pensão por morte: Caso o acidente que o trabalhador sofreu o leve a óbito, seus dependentes têm direito a receber uma pensão para não manter amparo financeiro que o ente garantia.

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