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Automobilística

Trânsito em transformação: O que os motoristas brasileiros precisam saber!

Você possui CNH? Então continue a leitura para descobrir tudo que pode mudar em breve na lei de trânsito brasileira.

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Atenção, portadores de CNH (Carteira Nacional de Habilitação): em breve, diversas mudanças devem ser realizadas nas leis de trânsito. As determinações vêm de um Projeto de Lei (PL) que pretende, principalmente, modificar alguns métodos relacionados ao exame toxicológico periódico, além de outras alterações pontuais.

As novidades parecem não ter fim, já que muito recentemente, em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas atualizações, como o aumento no prazo de renovação do documento obrigatório para conduzir veículos no Brasil.

Agora, o Projeto de Lei que converte a Medida Provisória n° 1.153/22 pode trazer ainda mais modificações no texto legal, especialmente no que diz respeito a assuntos como a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para os motoristas.

Mais mudanças no CTB

Inicialmente, é importante destacar que as mudanças ainda não foram aplicadas, já que o Senado ainda precisa avaliar o texto, podendo modificá-lo e enviá-lo novamente à Câmara, que já aprovou o projeto. Somente após esse processo ele será enviado para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar ou sancionar o documento.

No entanto, caso aprovado na íntegra pelo Congresso e sancionado por Lula, as mudanças não serão poucas, já que os deputados federais propuseram 55 alterações no texto sobre as normas de trânsito. Entre as principais, estão as que seguem.

Exame toxicológico

Não realizar o exame toxicológico periódico passados 30 dias do vencimento do prazo determinado será uma infração gravíssima, multiplicando a multa em cinco vezes.

Ser flagrado dirigindo veículo após resultado positivo no exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH também passará a ser considerado infração gravíssima, multiplicando a multa em cinco vezes. No caso de reincidência em um ano, o direito de dirigir do motorista será suspenso e a multa subirá para dez vezes.

Municípios podem fiscalizar infrações

As mudanças sugerem que a maioria das infrações possa ser compartilhada entre as prefeituras e os governos do estado. Desse modo, a fiscalização das vias urbanas se tornará mais eficaz, já que ainda existe certa deficiência em relação às condutas infracionais de competência dos estados.

GCM impedida de fiscalizar o trânsito

Atualmente, é possível que os estados façam um convênio com a Guarda Civil Municipal (GCM), que se torna competente para fiscalizar o trânsito nas cidades. No entanto, o órgão não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, tendo sua atuação limitada à proteção de bens, logradouros públicos do município e serviços.

Desse modo, com as mudanças propostas, a GCM não poderá mais fiscalizar o trânsito, bem como os estados não poderão utilizar os convênios para tal finalidade, tendo em vista que esse não é o objetivo das guardas municipais ou metropolitanas.

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