Política
TSE alerta que eleitor que se negar a entregar celular não poderá votar
Em decisão unanime do TSE, foram aprovadas as regras referentes ao dia da votação eleitoral. Confira o que será proibido!
Em decisão unânime do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), foram aprovadas, nesta quinta-feira, 1º de setembro, as regras sobre uso de celular e porte de armas com relação à votação eleitoral deste ano.
Anteriormente, o Plenário já havia confirmado que celulares e armas estariam proibidos nas cabines de votação. Agora foi definitivamente aprovado pela Suprema Corte as mudanças nas regras para o pleito.
Por isso, ao se direcionar à cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Esses objetos devem estar desligados e ser entregues à mesa junto com o documento de identidade apresentado. O mesário ficará responsável por reter os pertencentes que, após o voto, serão devolvidos.
É importante lembrar que, antes de se dirigir à mesa, o eleitor será questionado sobre seus pertences. Na recusa da entrega, o eleitor será proibido de prosseguir para a votação. A presidência da mesa apontará em ata o ocorrido e, caso necessário, a forma policial será acionada para tomar as providências devidas.
Vale ressaltar que, em algumas sessões eleitorais, pode ser solicitado pelo juiz eleitoral que sejam utilizados detectores portáteis de metal para fazer a verificação da segurança. Custos operacionais nesse sentido ficarão a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão contar com a cooperação das justiças estadual e federal, sem gerar prejuízos a entidades que venham a contribuir com a devida aplicação das medidas aprovadas.
Com relação à proibição de armas, segue a regulamentação aprovada pelo Supremo, aplicando-se aos civis que possuam armas, mesmo tendo porte ou licença estadual para tanto. Se houver o descumprimento da medida, o cidadão estará apto a ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, não havendo prejuízo de crime eleitoral.
De acordo com as regras aprovadas, está previsto que a força armada deve ser conservada a 100 metros da sessão eleitoral, sendo proibida a aproximação do local de votação sem que haja ordem judicial ou do presidente da mesa nas 48 horas que antecedem as eleições e nas 24 horas posteriores, com exceção de unidades penais, havendo de forma obrigatória o sigilo do voto.
O texto não se aplica a integrantes das forças responsáveis pela segurança do serviço eleitoral, pautados com a justiça e/ou autorizados e convocados pela autoridade eleitoral competente. Contudo, fica exclusivamente permitido aos agentes de segurança pública em atividade de policiamento no dia das eleições portar arma de fogo na sessão.
Por fim, cabe à responsabilidade dos tribunais eleitorais a solicitação de extensão de medidas de vedação aos locais que apresentem a necessidade de mais proteção, sendo cada caso individual e de avaliação particular , seguindo as regras do TSE.

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