Economia
TST decide que pandemia de Covid-19 não dá direito ao saque integral do FGTS
Em decisão, Tribunal Superior do Trabalho (TST) argumenta que crise sanitária não pode ser considerada um desastre natural.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a pandemia de Covid-19 não dá direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Muitos trabalhadores solicitaram o resgate do benefício, alegando que a crise sanitária se enquadraria nas regras sobre desastres naturais.
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Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do texto, a pandemia não se equipara a um desastre natural. O motivo é um dos que, por lei, justifica o saque do saldo acumulado pelo trabalhador.
No artigo 2º do Decreto 5.113/2004, documento que dispõe sobre o FGTS, os desastres naturais são considerados ocorrências de:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
O resgate do FGTS também é permitido em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, morte do empregador, dentre outras situações.

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