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Economia

TST decide que pandemia de Covid-19 não dá direito ao saque integral do FGTS

Em decisão, Tribunal Superior do Trabalho (TST) argumenta que crise sanitária não pode ser considerada um desastre natural.

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a pandemia de Covid-19 não dá direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Muitos trabalhadores solicitaram o resgate do benefício, alegando que a crise sanitária se enquadraria nas regras sobre desastres naturais.

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Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do texto, a pandemia não se equipara a um desastre natural. O motivo é um dos que, por lei, justifica o saque do saldo acumulado pelo trabalhador.

No artigo 2º do Decreto 5.113/2004, documento que dispõe sobre o FGTS, os desastres naturais são considerados ocorrências de:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

O resgate do FGTS também é permitido em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, morte do empregador, dentre outras situações.

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