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Veja tudo o que precisa saber sobre a DIRF, a declaração feita pela fonte pagadora!
Se informe sobre a DIRF, a declaração obrigatória que tem prazo final dia 25 de fevereiro.
O ano de 2022 chegou e se engana quem pensa que ele só começa depois do carnaval, já é o momento de começar a organizar todas as pendências e obrigações, sendo uma delas a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2022. Veja tudo o que é preciso para realizar essa declaração.
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Tudo o que precisa saber sobre a DIRF
A DIRF é uma declaração que possui a finalidade de informar os dados de gastos da Fonte Pagadora à Receita Federal. Neste caso, se refere a todo imposto que fica retido na fonte (IRF), que são as pessoas físicas e jurídicas que creditaram qualquer tipo desse rendimento.
Assim, estão incluídas as empresas individuais, filiais, pessoas jurídicas de direito público, órgãos gestores de mão de obra, autarquias, empresas públicas, e demais outras que se enquadram no artigo 2° e no artigo 3° da Instrução Normativa n° 1990, da RFB, lançada em 2020.
Como realizar a declaração?
Primeiramente, é necessário recolher as informações. Para isso, deve ser anotado todos os rendimentos pagos a pessoas físicas que morem no Brasil. Além disso, todo pagamento, entrega, emprego, crédito ou remessa que tenha sido dado a qualquer pessoa no Brasil ou no exterior. Por fim, deve entrar também todo pagamento de plano de saúde empresarial.
Em seguida, para preencher e enviar a DIRF basta baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para o ano de 2022. Lá você deve completar todas as informações referentes ao IRF.
Logo após, grave a declaração, e envie para o programa ReceitaNet. Após isso é só acompanhar o processo e verificar a situação da declaração.
Prazo final de envio
Para a DIRF de 2022 o prazo final é o último dia útil de fevereiro de acordo com o calendário da Receita Federal. Dessa forma, todo contribuinte tem até o dia 25 para enviar.
Por fim, caso a entrega da DIRF seja atrasada, o contribuinte poderá levar uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Portanto, se organize e recolha as informações do ano de 2021, pois a entrega é obrigatória.
Então, agora que você sabe tudo o que precisa saber sobre a DIRF. Aproveite para encaminhar esse artigo para aquele seu amigo que também gostariad e saber.

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