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Economia

Tudo o que você precisa saber sobre auxílio-maternidade para MEI.

Descubra como mães MEIs podem garantir seu auxílio-maternidade e facilitar a jornada empreendedora!

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Quando empreendedores individuais (MEIs) fazem a transição da CLT para o MEI, muitos têm dúvidas sobre seus direitos. Uma das preocupações é se ainda terão acesso ao auxílio-maternidade. A boa notícia é que, ao pagar a taxa mensal do MEI, uma parte desse valor é destinada ao INSS, o que garante a continuidade de alguns benefícios, incluindo esse apoio tão essencial às mães.

Auxílio-maternidade para MEIs

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para gestantes, mulheres que sofreram aborto espontâneo e aquelas que estão em processo de adoção, desde que cumpram algumas regras específicas. Esse benefício garante um período remunerado de afastamento das atividades.

Ao todo, são 120 dias de auxílio-maternidade, que podem ser pagos em até quatro parcelas. Essa cobertura se destina a situações de licença-maternidade, adoção, guarda judicial e para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

No caso de mulheres que sofreram aborto espontâneo, a lei prevê uma licença de apenas 14 dias.

Cálculo do auxílio-maternidade

O valor do auxílio-maternidade é calculado com base no salário mínimo vigente durante o período em questão.

É importante ressaltar que o direito ao auxílio-maternidade é válido tanto para mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEIs) quanto para aquelas que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, em situações como o falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, os homens cobertos pelos benefícios do MEI também têm direito ao benefício.

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI

A solicitação do auxílio-maternidade para MEIs é simples. Basta agendar um atendimento em uma das agências do INSS e seguir o processo pessoalmente. Caso surjam dúvidas, é possível esclarecê-las por telefone através do número 135. Os documentos necessários para dar entrada no benefício são:

  • RG original com foto;
  • Número do CPF;
  • Comprovantes de pagamento INSS;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Certificado de adoção.

Portanto, para os empreendedores individuais, a notícia positiva é que o auxílio-maternidade continua sendo um direito garantido, mesmo após a mudança para o MEI. Cumprindo os requisitos e seguindo os procedimentos adequados, as mães MEIs podem desfrutar desse benefício tão fundamental para a maternidade.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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