Imposto de Renda - IRPF
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2021; entrega de declarações começa segunda, dia 1º
A Receita Federal estima que 32,6 milhões de declarações devem ser entregues em 2021. Haverá cobrança de multa para quem não fizer a declaração ou entregar o documento com atraso.
Nesta quarta-feira, 24, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Uma das novidades é que o auxílio emergencial, pago no ano passado, deverá ser incluído na declaração.
O prazo para a entrega da declaração do IR 2021 terá início na próxima segunda-feira, dia 1º de março, e segue até 30 de abril. O Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício 2021 já está disponível para download.
Não houve reajuste na tabela do IR, o que significa que os valores para este ano serão os mesmos de 2020. As empresas deverão enviar o comprovante de rendimentos a seus funcionários até 28 de fevereiro. Vale destacar que é necessário apresentar o CPF de todos os dependentes menores de idade.
Quem recebeu o auxílio emergencial deverá fazer a declaração, caso seus rendimentos tributáveis em 2020, excluindo o benefício, tenham passado do limite de isenção, de R$ 22.847,76. Além disso, quem se enquadra nesta situação devolver os valores recebidos ao governo, uma vez que não seriam elegíveis de acordo com a lei que criou o programa. A expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devem devolver o auxílio.
A Receita estima que 32,6 milhões de declarações devem ser entregues em 2021. Deste total, 60% devem ter imposto a restituir. O pagamento das restituições será realizado em cinco lotes, sendo que o primeiro será liberado em maio e o último, no mês de setembro.
Os contribuintes que não fizerem a declaração, ou que entregarem o documento com atraso terão que pagar uma multa a partir de R$ 165,74. Já o valor máximo a ser cobrado neste caso corresponde a 20% do imposto devido.
Aqueles que tiverem imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do imposto fique abaixo de R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. Se preferir, o contribuinte poderá fazer o pagamento do imposto ou das cotas de forma antecipada, seja no valor total ou parcial.
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