Economia
Tudo sobre usucapião: quanto tempo, quais os tipos e quem pode fazer o pedido
A lei de usucapião é uma das diversas modalidades de aquisição de bem imóvel, desde que cumpridos certos requisitos. Saiba tudo sobre ela.
A lei de usucapião ainda causa muita polêmica, discussão e dúvidas no Brasil. Em resumo, ela nada mais é do que uma forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por tê-lo usado de maneira contínua e prolongada, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Essa lei existe, pois, no Brasil, temos um instituto muito importante em relação aos bens, principalmente imóveis, que é a função social da propriedade. Outro direito envolvido na usucapião é a segurança jurídica dos possuidores.
Modalidades e prazos necessários para a usucapião
Inicialmente, é importante destacar que existem diferentes modalidades de usucapião, todas elas previstas no Código Civil. Elas variam de acordo com o tipo de bem a ser usucapido, a existência de título e boa-fé, o tempo de posse e demais fatores. As principais modalidades e prazos, resumidamente, são:
- Usucapião extraordinária
Corresponde a 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de título ou boa-fé, podendo ser reduzida para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado obras no imóvel.
- Usucapião ordinária
Posse contínua e sem oposição por 10 anos, desde que haja título e boa-fé, podendo ser reduzido para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente com base em registro cancelado posteriormente ou se os possuidores tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos.
- Usucapião especial rural
Posse por 5 anos de imóvel rural com até 50 hectares, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel e tenha tornado a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família e lá tenha estabelecido moradia.
- Usucapião especial urbana
Posse por 5 anos de imóvel urbano com até 250 metros quadrados, desde que não seja proprietário de outro imóvel, o utilize para sua moradia ou de sua família e não tenha sido beneficiado por outro usucapião especial urbano ou rural.
- Usucapião coletiva
Posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos de imóvel urbano com mais de 250 metros quadrados, desde que ocupado por população de baixa renda para moradia, seja impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e não tenha registro em nome de outrem.
- Usucapião familiar
Posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos de imóvel urbano com até 250 metros quadrados, desde que adquirido por meio do fim da sociedade conjugal ou união estável com o ex que abandonou o lar.
- Usucapião constitucional indígena
Reconhece aos índios os direitos sobre as terras ocupadas tradicionalmente por eles, vedando qualquer forma de alienação – incluindo usucapião – por terceiros.
Quem tem direito ao usucapião?
Para o cidadão ter direito ao usucapião dos bens, é preciso preencher os requisitos específicos de cada modalidade, conforme especificado na lei, além dos requisitos gerais, ou seja, que são aplicados em todos os casos, que são:
- posse
- prazo
- objeto
- legitimidade

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