Economia
Uso da folha de ponto é obrigatório? Compreenda seus direitos e deveres, trabalhador!
A folha de ponto é o documento que registra a presença do funcionário em seu local de serviço, as horas trabalhadas e até mesmo as extras.
A folha de ponto é um documento que tem como função registrar as horas trabalhadas pelo funcionário e sua presença dentro do local de trabalho. O registro pode ser feito de forma eletrônica ou em papel. O ponto também é responsável por registrar as horas extras feitas pelo trabalhador, ou seja, horas a mais de serviço do que o estabelecido na jornada de trabalho.
Mesmo assim, os trabalhadores muitas vezes possuem dúvidas sobre a necessidade de assinar o documento. É realmente obrigatório “bater o ponto”?
Como já foi dito, a folha registra as horas da jornada de trabalho do funcionário, então é com base nesse documento que o empregador faz o pagamento do salário. Isso porque, além da jornada normal de trabalho, esse registro também contém as horas extras, que podem vir a alterar o valor a ser pago no final do mês.
Portanto, ela é usada como meio de controle tanto para o empregador quanto para o empregado. Caso a empresa não ofereça a folha de ponto, o funcionário poderá até processá-la. E ainda, se a empresa não tiver como comprovar a jornada de trabalho efetuada pelo trabalhador, o mesmo deve sair vitorioso do processo.
Obrigatoriedade da folha de ponto
Esse documento é um direito trabalhista que consta na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). No entanto, a obrigatoriedade não é para todas as empresas.
Apenas aquelas que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas a possuir o documento, que deve ficar em posse do setor de Recursos Humanos (RH), que por sua vez deve fazer a ponte entre o empregador e o empregado sobre as horas trabalhadas e as horas extras.
Uma facilidade é que o ponto pode ser feito de maneira eletrônica, pois dessa forma é muito mais difícil haver erros quanto às informações oferecidas. Além de, é claro, facilitar e agilizar o processo da assinatura do ponto.
A última mudança feita na CLT foi no ano de 2019, quando empresas com 10 funcionários foram livradas da obrigação da folha de ponto. Desde então, apenas as empresas que tem mais de 20 funcionários devidamente registrados devem oferecer o documento de forma obrigatória.

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