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Automobilística

Vai de elétrico? Conheça a nova legislação que transformará seu trajeto!

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Você conhece as dez cidades com os piores trânsitos?

Atenção, condutores, recentemente, foram aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) novas normas que estabelecem diferenças entre os ciclomotores, bicicletas elétricas e demais itens de mobilidade urbana, como skates e patinetes.

O principal objetivo da medida é definir diferenças mais claras entre os itens citados acima, para facilitar o licenciamento e o registro de tais veículos junto aos órgãos competentes de trânsito.  

Assim, a resolução define também que motos mais leves, que alcancem de 32 km/h até 50km/h, são agora classificadas como ciclomotores, e por isso precisam ter emplacamento e CNH A ou ACC para serem conduzidas.

Como se darão essas mudanças exigidas pela lei?

Ainda segundo a pasta, os proprietários terão um prazo de até 2 anos para legalizar o registro junto ao Detran, sendo que hoje já é exigido o uso de capacete e habilitação para estar dirigindo legalmente.

Por sua vez, as mudanças se fizeram necessárias após um grande aumento no número de circulação deste tipo de veículo pelas grandes cidades, exigindo assim regras mais claras e sucintas para orientar o seu tráfego, proporcionando mais proteção tanto para os motoristas quando para os pedestres.

A nova normativa considera algumas características como: potência do motor, velocidade máxima de fábrica, equipamentos obrigatórios para condução, emplacamento e registro e habilitação.

Por exemplo, no caso das bicicletas elétricas, agora será necessário um sistema que garanta que o motor só funcione enquanto o condutor exercita os pedais, além de um indicador de velocidade, campainha de sinalização, espelhos retrovisores, entre outros.

Nas palavras do secretário nacional de trânsito, Eduardo Catão:

“Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo.”    

Portanto, se você possui algum dos veículos citados aqui, fique atento, pois as novas leis entrarão em vigor no dia 1º de julho, e apesar de haver um prazo para as adequações exigidas serem realizadas, é bom não ficar postergando muito.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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