Mercado de Trabalho
Vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo? Veja quais são seus direitos
Dezembro é uma boa época para se conseguir um emprego, mas também causa certa confusão com os feriados. Entenda quais são seus direitos.
O mês de dezembro é ótimo para o comércio, pois todo mundo vai em busca dos presentes de Natal e dos preparativos para a comemoração de Ano-Novo. Isso faz com que o comércio contrate muitos trabalhadores temporários para lidar com a demanda alta.
Há também outros serviços essenciais que não param, e mesmo com as festas precisam estar prontos para o atendimento, sempre que necessário. Porém, quais direitos estas pessoas possuem?
Muitas pessoas, mesmo nos feriados de final de ano, continuam trabalhando, pois as empresas não lhes concede folga, no entanto a lei estabelece que em feriados religiosos ou civis seja garantido o descanso do funcionário.
Caso não seja possível o afastamento do funcionário nestas datas, como acontece na área da saúde, por exemplo, o trabalhador deve ganhar folga na mesma semana e ainda receber um adicional de 100% da sua diária naquele dia.
“Nas atividades em que não for possível, em virtude de exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz o artigo 9º da Lei nº 605, de 1949.
Referente aos dias 24 e 31 de dezembro, as empresas não são obrigadas a garantir folga aos seus funcionários, já que se tratam de pontos facultativos. Nesses casos também não é preciso pagamento adicional nem folga vencida.
Continuará trabalhando também aqueles setores que não receberam férias coletivas da empresa, mesmo que a maioria dos funcionários estiverem afastados. A eles serão dadas férias conforme o vencimento e os dias dos feriados comemorativos.
Fique atento aos seus direitos para não cobrar aquilo que não lhe é devido ou acabar tendo prejuízos por falta de informação. Se você for obrigado a trabalhar no Natal e no Ano-Novo, confirme sua remuneração dobrada ou sua folga na mesma semana do feriado, pois é a isso que você tem direito, de fato.
E lembre-se de não reclamar se tiver que trabalhar nas vésperas dos feriados, já que não é obrigatória a realização da folga nestes dias. No mais, se você precisar de folga nesse período, tente ter uma conversa sincera com seu empregador, para que talvez consigam juntos entrar em um consenso.
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