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Veja o que a aprovação destas Medidas Provisórias trouxe para 2023
As Medidas Provisórias aprovadas trouxeram novidades para o PIS, a Cofins, a Instrução Normativa e a Denúncia espontânea; Confira.
Nos últimos dias, as Medidas Provisórias (MP) 1,159/23 e 1.160/23 foram publicadas. Com elas, algumas questões tributárias foram atualizadas. O objetivo é que o saldo positivo das contas, isto é, o superávit primário, seja registrado pelo governo.
Essas MPs trouxeram novidades para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Instrução Normativa; e Denúncia Espontânea. Confira cada um a seguir.
PIS/Pasep e Cofins
Por vezes, o PIS e a Cofins podem ser confundidos ou mesmo serem pensados como se fossem a mesma coisa. O PIS é relativo ao abono salarial de trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep é o abono salarial de servidores públicos.
Já o Cofins diz respeito ao recolhimento de fundos, sobretudo para a seguridade social e a saúde pública. Todo mês, quando as receitas das organizações são obtidas, o PIS e a Cofins são recolhidos.
Com a MP, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não fará mais parte dos cálculos dos créditos da contribuição do Pis/Pasep e Cofins.
Desse modo, as empresas do sistema não cumulativo das contribuições em questão passarão por um aumento em sua carga tributária.
Instrução Normativa
Desde dezembro do último ano, as normas sobre fiscalização, arrecadação, cobrança, administração e apuração do PIS/Pasep e Cofins foram consolidadas.
Um exemplo de mudança que as novas normas trouxeram foi que as despesas, como plano de saúde e vale-alimentação não são caracterizadas como imposto legal, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins.
Denúncia Espontânea
Por lei, um devedor tem o direito de se “autodenunciar” à Fazenda, caso ele tenha praticado uma infração tributária. Com isso, o Fisco não aplica nenhuma medida de fiscalização e realiza um procedimento administrativo.
Nesse caso, o devedor efetua o pagamento de seus tributos e dos juros, com isso, ele não é intimado a pagar uma multa. Até o dia 30 de abril, a denúncia espontânea sobre os créditos tributários que são ligados a processos administrativos de fiscalização que já se encontram em andamento poderá ser realizada.
Isso é uma exceção legal. Deste modo, o ato da denúncia irá tornar o procedimento de fiscalização em curso inexistente. Por fim, esses devedores não terão que pagar as multas de moro e ofício.

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