Finanças
Faixa de isenção do IR subiria para R$ 4.465,34, com correção da tabela
Com a eliminação de defasagem (134,53%), contingente de contribuintes isentos superaria 27 milhões
Levando em conta a inflação acumulada no ano passado (5,79%), caso fosse corrigida a defasagem de 134,53% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano base 2022), o teto de isenção para a declaração pelo contribuinte saltaria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 4.465,34, calcula a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
Se tal correção fosse promovida pelo atual governo, dos 37,992 milhões de contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda, apenas 11,541 milhões ainda estariam sujeitos à essa obrigatoriedade, o que, ao mesmo tempo, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 184 bilhões à Receita Federal, em que a arrecadação cairia de R$ 328,56 bilhões para R$ 144,27 bilhões neste ano, estima a Unafisco.
Promessa de campanha do então presidenciável e agora novamente presidente Lula, a isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês ainda não se concretizou, após à posse do ex-líder metalúrgico, assim como seu antecessor na cadeira do Planalto, o auto exilado Jair Bolsonaro.
Em outra projeção, se considerados os ajustes necessários na tabela, no período de 1996 a fevereiro de 2022, a Unafisco projeta uma defasagem de 148,1% da tabela de IRPF de 2024 (ano base 2023), de modo que a isenção atingiria uma faixa de renda mensal de R$ 4.723,77 ou anual de R$ 56.685,28, este ano. Nessa simulação, a medida implicaria uma perda de arrecadação federal de R$ 228,84 bilhões, por meio da isenção de 27,434 milhões de contribuintes.
Com todas as atenções voltadas à questão fiscal (Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida., além da meta oficial de reajuste do salário mínimo), o entendimento de analistas é no sentido de que o espaço para negociar ‘já’ uma eventual correção da tabela do IR tornou-se ainda mais distante. Falta conferir se a pressão pela adoção da medida, via Congresso Nacional será efetiva, ou também, se o justo pleito do contribuinte continuará se arrastando pelos próximos quatro anos.
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