Economia
Veja os novos valores de contribuição do INSS a partir deste mês
A tabela de contribuição é atualizada de acordo com o valor do salário mínimo. Sendo assim, a partir deste mês, temos novos descontos.
Como houve reajuste salarial de acordo com a inflação este ano, a tabela de contribuição do INSS também sofreu reajustes. O valor de desconto está ligado ao valor do salário mínimo, que hoje se encontra em R$ 1.302.
Sendo assim, as contribuições podem variar de R$ 65,10 a R$ 1.501,49, respeitando o teto da Previdência, que é de R$ 7.507,49. O valor pago pelos trabalhadores depende do salário recebido e da alíquota de contribuição que ele se encaixa.
Além disso, o cálculo é feito sobre a faixa em que o trabalhador se encontra, e um percentual a mais deve ser pago quando o valor ultrapassa a faixa. Isso acontece com trabalhadores que não conseguem chegar à próxima faixa, como, por exemplo, um salário de R$ 1.700.
Nestes casos, o valor pago se daria com uma porcentagem em cima do salário mínimo, que é R$ 1.302, e outra em cima do restante do valor, R$ 398.
Já os autônomos podem contribuir com 11% em cima do salário mínimo, perdendo apenas a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, ou 20% em cima do salário que recebe, respeitando o teto da Previdência. Neste caso, o valor parte de R$ 260,40 e dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para preencher a guia de pagamento do INSS, é preciso que os trabalhadores insiram o código do tipo de contribuição que deseja participar. No caso da alíquota de 11%, o código preenchido deve ser o 1163, com uma contribuição no valor de R$ 143,22.
Quem opta por essa contribuição tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadorias por invalidez e por idade. Como informamos, apenas a aposentadoria por tempo de contribuição fica de fora.
Para quem deseja se aposentar com um benefício maior e quer ter a chance de se encaixar na aposentadoria por tempo de contribuição, o código da alíquota de 20% deve ser 1007.
A alíquota de 20% serve também para pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas desejam garantir os direitos trabalhistas. Neste caso, chama-se contribuição facultativa, destinada a donas de casa, estudantes e desempregados.
Estes contribuintes também podem se aproveitar da alíquota de 11%, sendo válidas as mesmas regras por aqui. Mas a diferença para os contribuintes facultativos é que tem uma faixa para pessoas de baixa renda, que contribuem com um valor bem menor.
Nestes casos, a alíquota é de 5%, e só pode ser paga em cima de um salário mínimo, resultando em uma contribuição de R$ 65,10. Os direitos garantidos nessa faixa são os mesmos da alíquota de 11%, mas os contribuintes devem se encaixar nas regras predefinidas.
Entre elas está a renda familiar do contribuinte, que não pode ser maior que dois salários mínimos, além disso, ele deve ser maior de 16 anos, não prestar nenhuma atividade remunerada nem receber nenhum tipo de benefício previdenciário. Outro grupo que se beneficia da alíquota de 5% são os microempreendedores individuais, os MEIs.

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