Economia
Você ainda precisa pagar dívida prescrita? Veja o que diz a lei!
STJ debate a possível cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, destacando implicações para o crédito e a economia nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas no Brasil. Muitos acreditam que, após cinco anos, uma dívida “caduca” e deixa de existir. No entanto, este entendimento não é totalmente preciso.
A dívida, após o prazo de prescrição, torna-se judicialmente inexigível, mas não necessariamente desaparece.
Recentemente, o STJ, por meio do Tema 1.264, busca esclarecer se tal dívida pode ser cobrada sem recorrer ao Judiciário, considerando até a inscrição do devedor em plataformas de renegociação.
Essa discussão possui relevância significativa para o mercado de crédito e a economia brasileira, afetando diretamente mais de 78% das famílias endividadas, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Significado da prescrição no direito brasileiro
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são fundamentais para interpretar esses direitos.
Para entender o debate, é crucial compreender o efeito jurídico da prescrição. Esse conceito impede a cobrança judicial após cinco anos, mas não extingue a dívida.
Consumidores defendem que, após cinco anos, as dívidas não deveriam ser cobradas de forma alguma. Por outro lado, credores argumentam que a prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não a extrajudicial.
Importância da responsabilidade individual
Muitos consumidores usam a prescrição como escape para evitar o pagamento das dívidas. Essa prática afeta negativamente os credores e desestimula o cumprimento das obrigações financeiras.
A responsabilidade individual é essencial para um sistema econômico saudável. Quando os indivíduos honram suas dívidas, contribuem para o restabelecimento da confiança no mercado, criando um ciclo positivo de segurança para credores e devedores, o que é essencial para uma economia próspera.
A decisão do STJ no Tema 1.264 transcende uma simples questão jurídica, equilibrando a proteção dos direitos dos consumidores com a eficiência econômica necessária. Permitir a cobrança extrajudicial pode promover a responsabilidade financeira e o equilíbrio econômico em um cenário de alta inadimplência.
A partir dessa visão, o reconhecimento do direito dos credores de tentar negociar extrajudicialmente não implica em coação, mas proporciona um meio de negociação amigável, beneficiando tanto credores quanto a sociedade como um todo.

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