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Você é MEI? Aprenda como funcionam as contribuições previdenciárias
Conheça o roteiro
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de Julho de 2008.
Eles também devem fazer suas contribuições previdenciárias, mas, essa categoria é enquadrada nesta modalidade quando tem faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Outro ponto que deve ser observado é que o MEI não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
As principais vantagens indicadas em razão da formalização da atividade como MEI são: alíquotas reduzidas de tributos, possibilidade de contratação com o governo, inscrição no CNPJ.
MEI: alíquotas
O MEI realiza o pagamento de tributos com alíquota reduzida e as contribuições ao INSS nada mais são do que tributos.
Em 2019, a Reforma Previdenciária alterou profundamente o sistema previdenciário do país, mas a alíquota de contribuições previdenciárias do MEI não foi alterada.
Assim, para fins de contribuições previdenciárias os MEIs devem continuar recolhendo 5% sobre o salário mínimo.
A partir de janeiro de 2021 o salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00. Desta forma, o valor a ser recolhido é de R$55,00 e o pagamento pode ser feito nesse site[3].
O MEI que recolher 5% do salário mínimo terá direito a aposentadoria por idade e as regras aplicáveis irão depender do momento que começou a fazer as contribuições.
Se as contribuições começaram a ser feitas até 12/11/2019, o MEI poderá se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por idade, que tem como requisitos:
Por outro lado, se as contribuições se iniciaram a partir de 13/11/2019, os requisitos são os da regra definitiva:
Complementação das contribuições previdenciárias do MEI
O MEI pode realizar a complementação do recolhimento previdenciário, sobre o valor de 15% do salário mínimo ou de sua remuneração, nesse caso deve ser observado o teto do RGPS que em 2021 será de R$ 6.351,00.
A complementação serve para elevar o valor dos benefícios previdenciários que serão pagos e também para possibilitar a aposentadoria por outras modalidades, além da aposentadoria por idade.
- a) Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem realizou a complementação da aposentadoria e, até 12/11/2019, completou 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, adquiriu o direito de se aposentar por tempo de contribuição.
A modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas permanece assegurado o direito adquirido de quem preencheu os requisitos até 12/11/2019.
Ressalta-se que não é necessário que todo o período de recolhimento tenha sido feito como MEI, pois o período de recolhimentos como MEI pode ser somada com outros períodos de atividade, como de vínculo de emprego, recolhimento como autônomo, etc.
- b) Aposentadoria por pontos
Segundo a regra de aposentadoria por pontos é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos.
O homem que somando a idade e o tempo de contribuição até novembro de 2019 e atingiu 96 pontos e a mulher que atingiu 86 pontos pode se aposentar por pontuação.
Para quem não preencheu os requisitos até novembro de 2019, a regra de transição ficou assim:
- c) Regras de Transição
Para quem começou a contribuir antes da reforma, realizando inclusive a complementação (5% + 15%), caberá a aplicação das regras de transição previstas na reforma previdenciária:
- Regra de Transição da Aposentadoria por idade (mencionada no item 2)
- Transição da Aposentadoria por pontos (mencionada no item 2, “b”)
- Regra de Transição de Idade com Tempo de Contribuição;
- Transição com pedágio de 50%;
- Regra de Transição com pedágio de 100%.
Cada uma das hipóteses de regras de transição será analisada em outro artigo, para não fugir do tema central deste artigo.

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