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MEI

Você é MEI? As mudanças que podem afetar seu negócio

Saiba quais atividades foram excluídas e quais foram adicionadas, compreendendo seu impacto direto nos negócios.

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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular entre empreendedores no Brasil, devido à sua simplicidade e facilidade para formalizar negócios e pagar impostos.

Abrangendo uma ampla gama de atividades profissionais, o MEI tem permitido que muitos trabalhadores autônomos e pequenos empresários prosperem. No entanto, o quadro das atividades elegíveis no MEI está em constante evolução, e essa dinâmica pode ter impactos substanciais nos empreendedores.

O MEI oferece uma oportunidade para uma variedade de atividades laborais, permitindo que elas operem legalmente e beneficiem-se da sua estrutura simplificada.

Para se tornar um MEI, é necessário cumprir requisitos como faturamento anual de até R$ 81 mil, não possuir sociedade ou propriedade em outra empresa, aderir a atividades permitidas pelo programa e seguir as normas municipais, estaduais e federais relacionadas à atividade selecionada.

Atualmente, há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI, abrangendo 133 categorias que vão desde comércio, indústria, serviços, construção civil até transporte.

Atividades no foco: O que mudou?

As atividades que podem ser incluídas ou excluídas do MEI representam uma importante mudança que pode afetar empreendedores. Algumas atividades mais comuns que têm sido populares no MEI incluem cabeleireiros, eletricistas, pedreiros, vendedores ambulantes, entregadores e muito mais. Veja abaixo a lista completa:

Atividades populares

  • Cabeleireiros, barbeiros e manicures;
  • Eletricistas;
  • Pedreiros;
  • Pintores;
  • Vidraceiros;
  • Costureiras;
  • Vendedores ambulantes;
  • Entregadores;
  • Motoristas;
  • Trabalhadores domésticos.

Excluídas do MEI

  • Abatedor de aves;
  • Adestrador de animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador De Pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfestantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador(a) de animais domésticos.

As novas atividades econômicas adicionadas ao MEI

  • Adestrador(a) de animais independente;
  • Apicultor(a) independente;
  • Banhista de animais domésticos independente;
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
  • Confeiteiro(a) independente;
  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
  • Diarista independente;
  • Editor(a) de jornais diários independente;
  • Editor(a) de jornais não diários independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.
  • Piscineiro(a) independente;
  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
  • contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Tosador(a) de animais domésticos independente;
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
  • independente;
  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
  • independente;
  • Viveirista independente;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

Clique aqui e confira todas as atividades que se encaixam no MEI!

Entretanto, a lista de atividades elegíveis tem sofrido mudanças. No ano atual, diversas atividades foram excluídas do MEI, incluindo abatedor de aves, adestrador de animais, editor de jornais, comerciante de fogos de artifício, entre outros.

Por outro lado, novas atividades foram acrescentadas à lista, como apicultores, cuidadores de animais, confeiteiros independentes, motoristas por aplicativo, entre outros como vimos acima.

O caminho a seguir

Se você é um MEI ou está pensando em se tornar um, é crucial estar ciente das alterações nas atividades permitidas. A natureza flexível do MEI significa que atividades podem ser adicionadas ou retiradas, impactando diretamente sua elegibilidade.

Em situações em que as atividades do MEI não mais se alinham ao seu negócio, a possibilidade de migrar para a categoria de Microempresa (ME) pode ser uma opção viável. Esta opção pode oferecer mais flexibilidade em termos de atividades permitidas, permitindo que você continue a crescer sem as restrições do MEI.

O cenário dinâmico das atividades do MEI reforça a importância de estar sempre atualizado sobre as mudanças e compreender como elas afetam suas atividades empresariais. Adaptar-se às novas realidades é fundamental para continuar a prosperar no mundo dos negócios.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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