MEI
Você é MEI e quer receber o Bolsa Família? Veja agora se tem direito
Será que Microempreendedores Individuais podem ter acesso a esse benefício social? Saiba agora a resposta.
Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversos benefícios ao cidadão, por exemplo a possibilidade de obter empréstimos com melhores condições e contar com as mesmas seguranças de um trabalhador CLT no caso de acidentes e situações que exijam o afastamento das atividades laborais.
Agora, será que uma pessoa que se enquadra nessa categoria pode se tornar beneficiária do Bolsa Família? Essa dúvida é bastante comum e costuma gerar muitos debates na internet. Então, hoje, vamos falar mais sobre o tema, e, finalmente, você poderá obter uma resposta.
Entendendo os critérios
Quando falamos em MEI, referimo-nos a um pequeno empreendedor cujos lucros anuais não podem ultrapassar a cifra de R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750 mensais. A inscrição para se tornar MEI é realizada em ambiente on-line, através do Portal do Empreendedor, não sendo necessária a presença física do interessado em locais externos.
De acordo com esse portal, quando alguém se insere na categoria de MEI, alguns benefícios sociais são automaticamente cancelados, tais como o salário-maternidade, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Há programas de caráter assistencialista que também podem sofrer o mesmo destino. Dentre os principais, podemos citar o Prouni, o FIES, o seguro-desemprego, o BPC-LOAS e, finalmente, o Bolsa Família. Inclusive, essa possibilidade de cancelamento ocorre por conta do faturamento do indivíduo.
Lembre-se de que, para se qualificar para o Bolsa Família, um dos requisitos mínimos é de que a renda mensal do grupo familiar seja de até R$ 218 por pessoa. Isso pode ser questionado quando alguém se torna MEI, pois isso indica que os ganhos da pessoa são significativamente superiores ao valor pré-estabelecido pelo governo.
Por fim, podemos concluir que permitir a participação de um Microempreendedor Individual nesse tipo de iniciativa voltada para o público de baixa renda seria bastante contraditório. Agora, caso a renda do interessado decaia a ponto de ele precisar de tal auxílio, deve primeiro realizar o seu descadastramento como MEI.
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