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Economia

Você pode pedir restituição do ICMS na conta de energia; aprenda como

Consumidor tem direito a obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre tarifas nas contas de energia elétrica.

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A energia elétrica atualmente é um dos itens que mais pesa no bolso dos brasileiros. O que muitos não sabem, é que olhar mais atentamente a fatura é importante para saber exatamente o que você está pagamento e até garantir bons descontos.

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Uma das cobranças que merece destaque é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cobrado sobre as mercadorias. De acordo com a lei, por ser considerada mercadoria, a energia elétrica também está sujeita a ele.

O problema é que esse tributo só pode incidir sobre a energia consumida, e não sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Mesmo assim isso ocorre com frequência.

Para saber o peso do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUSD e a TUST, o cálculo deve ser feito com base na conta de luz recebida pelo consumidor. Em uma fatura de R$ 433,27 com TUSD de R$ 204,15, por exemplo, cerca de R$ 51 equivale somente ao ICMS.

Um família que consome essa média desembolsa um valor extra de R$ 3.063 em 60 meses, ou seja, é um gasto de milhares de reais em apenas cinco anos.

Como pedir a restituição?

Por decisão de tribunais superiores, todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD. A solicitação deve ser feita por via judicial.

Um advogado especializado na área será responsável por fazer os cálculos e reunir todos os documentos necessários para comprovar a cobrança ilegal na fatura de energia. No caso de pessoas jurídicas, o pedido deve considerar o modelo tributário do negócio.

Após conseguir o direito à restituição do ICMS pago indevidamente, o consumidor precisa ficar de olho para que isso não ocorra novamente. Se tudo der certo, o valor da conta de energia elétrica recebida todos os meses terá uma redução significativa.

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