Finanças
Você pode ter dinheiro a receber: entenda como funciona a restituição do ITBI
Descubra como reaver o ITBI cobrado acima do valor real do imóvel. Veja quem tem direito, como calcular e os passos para solicitar a restituição.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem sido alvo de questionamentos por parte dos contribuintes nos últimos anos. Esse tributo, cobrado durante a compra ou transferência de imóveis, é fundamental para oficializar a transação e garantir a regularização da propriedade.
Contudo, em muitos municípios, os valores arbitrados unilateralmente são usados como base de cálculo, gerando cobranças superiores ao valor real do imóvel.
Acerca disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que o cálculo do ITBI deve considerar o valor real da transação, ou seja, o preço efetivamente negociado entre comprador e vendedor.
Essa decisão tem o objetivo de combater práticas abusivas, nas quais os valores de referência estipulados pelos municípios ultrapassam o valor de mercado do imóvel, prejudicando o contribuinte.
Quem pode pedir a devolução do ITBI pago a mais?
Compradores que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos podem solicitar a devolução do ITBI pago indevidamente. Isso ocorre quando o valor utilizado como base de cálculo pelo município excede o preço negociado na transação. Essa possibilidade abrange diversos tipos de imóveis, incluindo residenciais, comerciais, terrenos e lotes.
A legislação e a jurisprudência garantem que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado. O valor declarado no contrato de compra e venda geralmente é aceito como referência, salvo em situações de fraude comprovada.
Essa medida reforça a presunção de boa-fé do contribuinte e protege contra práticas irregulares por parte das administrações municipais.
Como calcular a devolução do ITBI?

A devolução corresponde à diferença entre o valor pago e o que deveria ter sido calculado com base no valor de mercado do imóvel. Veja um exemplo prático:
- Valor arbitrado pela prefeitura: R$ 600.000,00
- Valor real de mercado: R$ 320.000,00
- ITBI pago (base arbitrada): R$ 18.000,00 (600.000 x 3%)
- ITBI correto (base real): R$ 9.600,00 (320.000 x 3%)
- Valor a ser devolvido: R$ 8.400,00
Além disso, o montante devolvido deve ser corrigido monetariamente até o momento do ressarcimento.
Como reaver o ITBI pago a mais
Para solicitar a devolução, o contribuinte deve inicialmente protocolar um pedido administrativo na prefeitura do município onde o imóvel foi registrado.
Caso o pedido não seja atendido ou seja negado, é possível recorrer à Justiça. Decisões recentes do STJ respaldam o direito de reembolso, desde que seja comprovado o pagamento indevido.
Buscar a orientação de um advogado especializado em direito tributário pode ser uma medida eficaz para garantir a devolução. Esse profissional auxiliará na identificação de valores cobrados indevidamente e no encaminhamento do pedido de restituição.
*Com informações de Migalhas.

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