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Você pode ter grana esquecida no FGTS e nem sabe! Veja como consultar

Entenda como consultar e retirar valores de contas inativas do FGTS, seguindo as instruções da Caixa Econômica Federal.

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Muitos trabalhadores brasileiros, formalizados em suas funções, já ouviram falar sobre contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, ainda existem dúvidas sobre quem pode se beneficiar e como acessar esses valores. Este sistema de contas inativas surgiu quando um funcionário, com registro em carteira, é desligado de uma empresa sem justa causa ou pede demissão.

Essas contas, ao deixarem de receber depósitos mensais do empregador, tornam-se inativas e dificilmente são reativadas.

Mas há boas notícias: os valores podem ser consultados e sacados facilmente. A Caixa Econômica Federal oferece um sistema acessível tanto presencialmente quanto de maneira digital.

Consultando saldos de contas inativas do FGTS

É possível verificar o saldo de contas inativas do FGTS de duas maneiras. Primeiramente, o trabalhador pode visitar uma agência da Caixa Econômica Federal. Alternativamente, a consulta pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

O download do app é gratuito. Após instalar, basta fazer login ou cadastrar-se, caso seja a primeira utilização. Na tela inicial, será possível visualizar o saldo e as datas dos depósitos realizados na conta.

Foto: Shutterstock

Regras para saque das contas inativas: elegibilidade

Para retirar o saldo de uma conta inativa do FGTS, o trabalhador deve estar em situações específicas.

Abaixo, veja uma lista das condições que permitem essa retirada:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque residual.

Como realizar o saque digital do FGTS?

Para sacar os valores, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa. Para maior conveniência, a retirada também pode ser feita online.

No app do FGTS, o cidadão deve acessar sua conta com CPF e senha e selecionar a opção “Solicite seu saque 100% Digital”.

Há necessidade de informar a modalidade de saque, realizar uma verificação de segurança e cadastrar uma conta bancária para depósito. Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento via aplicativo.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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