Economia
14º salário do INSS pagará até dois salário mínimos em março de 2022
Segundo avaliação do governo, concessão do abono extra terá um custo de R$ 39,26 bilhões. Medida também se estenderá para 2023.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei (PL) 4367/2020, que prevê o pagamento do 14º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Leia mais: 14º salário do INSS: Tire suas dúvidas sobre o valor, pagamento e mais
A proposta foi criada para ajudar financeiramente o grupo de segurados da autarquia durante a pandemia da Covid-19. Após passar pela CFT, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde também deverá ser votado para assim chegar ao Senado Federal.
Enquanto esteve na Comissão de Finanças, o texto da ajuda, que até então estabelecia o pagamento de um 13º em dobro do INSS, teve o seu valor limitado a dois salários mínimos. Atualmente, o piso nacional está na faixa dos R$ 1.100.
Também foram definidas as datadas de repasse do abono extra: nos meses de março de 2022 e 2023. Segundo avaliação do governo, a concessão do 14° terá um custo de R$ 39,26 bilhões e de R$ 42,15 bilhões, respectivamente.
Tramitação da medida
Depois de ter sido aprovada na seção de finanças da Casa, a proposta se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela seguirá direto para o Senado.
De acordo com o relator do projeto de lei, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), a aprovação do 13º em dobro se faz necessária para amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia na vida dos segurados do INSS.
“É o melhor possível dentro da urgência e dentro da emergência que nós temos. É merecido, aos 35 milhões de aposentados que aguardavam por esse momento. O grande vitorioso aqui, não sou eu, são os 35 milhões de beneficiados”, afirmou Mitidieri.
Em caráter conclusivo na Câmara, o 14º salário precisa, além da aprovação do Senado, receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor. Para acompanhar os desdobramentos da tramitação, acesse o PL 4367/2020.

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