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Economia

2024 e o novo salário mínimo: Quando começa e dicas para empresas!

Reajuste deve começar a valer esse ano e proporcionar várias mudanças para trabalhadores e empregadores.

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No dia 27 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou um decreto no DOU (Diário Oficial da União) que definiu o valor de R$ 1.412 para o salário mínimo no ano de 2024. Essa mudança passou a valer a partir do dia 1 de janeiro e representa um aumento de 6,97% em relação aos R$ 1.320 vigentes no período anterior.

Entretanto, essa cifra será paga integralmente apenas aos trabalhadores que cumprirem 44 horas de jornada semanal. Por conseguinte, aqueles que possuem uma carga horária reduzida devem receber de maneira proporcional. Assim, as empresas precisam estar atentas.

Apesar de haver um montante mínimo aplicado ao mercado de trabalho em geral, certas profissões ou categorias, por lei, têm direito a valores maiores. O piso salarial pode ser definido por meio de convenção, lei ou acordo coletivo, negociado pelo sindicato representante da categoria.

No âmbito legal, existem algumas atividades que contam com regras federais específicas para determinar a remuneração. Isso ocorre com os veterinários, engenheiros, químicos, arquitetos e agrônomos, os quais devem receber pelo menos seis salários mínimos por mês por uma jornada de 6 horas diárias e 8,5 salários mínimos mensais por 8 horas de trabalho diário.

Salário mínimo e pisos salariais conforme o estado

Conforme a lei atual, alguns estados determinam pisos salariais para certas profissões e categorias por meio de legislações estaduais. Por exemplo, em São Paulo, existe uma norma que estabelece um piso de R$ 1.550,00 para diversas atividades.

Trabalhadores domésticos, auxiliares de serviços gerais, serviços de conservação e limpeza, empregados não especializados do comércio e da indústria, vendedores, operadores de telemarketing e serviços administrativos são algumas das categorias que se enquadram na norma citada acima.

Por fim, aqueles que não exercem profissão com piso salarial negociado por norma coletiva ou estabelecido por lei receberão o salário mínimo conforme a cifra nacionalmente fixada, ou seja, R$ 1.412. Se o empregador se recusar a pagar esse valor, poderá ser legalmente autuado pelo Ministério do Trabalho ou pela Justiça Civil.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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