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Economia

3 direitos relacionados a multas de trânsito que você talvez não conheça

Respeitando os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito, é possível evitar uma penalidade aplicada injustamente.

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Se você recebeu uma multa de trânsito e a considerou injusta, saiba que a Constituição Federal pode te ajudar nesse sentido. Todo cidadão tem direito a ampla defesa, e isso também se aplica na hora de pedir o cancelamento de uma penalidade incorreta.

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A multa é a forma punição mais comum prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem infringe as leis dispostas nele. Desde que respeite os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito, o condutor pode abrir um recurso quanto à decisão que o prejudicou, inclusive após o pagamento do boleto.

Para garantir seus direitos, é preciso primeiro conhecê-los. Veja três atitudes que você pode tomar quando recebe uma multa, mas  que talvez ainda não saiba.

1 – Cópia do Auto de Infração

Quem leva uma multa na rua tem direito a receber uma cópia do Auto de Infração. Esse documento possui caráter de punição e pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. A obrigatoriedade de sua emissão consta no Artigo 280 do CTB.

Assim que o agente de trânsito percebe a infração, ele deve lavrar o documento, que gera o processo recursal e as penalidades decorrentes. O Auto de Infração deve conter o nome do condutor, o número da CNH e o estado onde o documento foi expedido. A essa multa cabe recurso.

3 – Informações sobre o motivo do indeferimento

Quando o cidadão abre um recurso e ele é indeferido, é possível tomar conhecimento sobre quais foram os argumentos usados na negativa. Basta comparecer ao órgão que indeferiu o pedido e solicitar vistas no processo.

Dentro do prazo indicado na Notificação de Penalidade, que é o mesmo do vencimento para pagamento da multa, ele ainda pode entrar com recurso junto à JARI do mesmo órgão. Caso essa solicitação também seja indeferida, ainda há a possibilidade de recurso junto ao CETRAN ou CONTRAN, em até 30 dias após receber a resposta do JARI.

3 – Diligência

Se o órgão de trânsito estiver em posse de algum documento útil ao condutor não tem acesso, ele pode solicitar sua inclusão no processo. Conhecido como diligência, esse procedimento tem como objetivo, por exemplo, incluir um laudo do Inmetro atestando que o equipamento utilizado foi aferido.

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