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Economia

5 direitos do consumidor que você não conhece, mas deveria

Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite atitudes abusivas contra clientes por parte de empresas.

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Saber os direitos do consumidor é fundamental para evitar situações constrangedoras. Afinal, vários estabelecimentos descumprem o que diz a lei, deixando o cliente no prejuízo.

Para não deixar ninguém tirar vantagem sobre você, elaboramos uma lista com direitos do consumidor que pouca gente conhece.

Todos os itens estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Código de Defesa do Consumidor descomplicado: conheça seus direitos

Código de Defesa do Consumidor assegura que estabelecimentos cumpram a lei – Foto: Reprodução

1. Em caso de perda de comanda

O Código de Defesa do Consumidor tem dois artigos relacionados a comanda: Art. 39 (inciso V) e Art. 51 (inciso IV).

Os incisos asseguram que, caso a comanda suma, o estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou possíveis produtos que estavam nela registrados.

Isso seria, conforme os artigos do CDC, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

2. Sati não é um serviço obrigatório

Quando se compra um imóvel na planta, é comum ser cobrado o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati).

Embora a cobrança não seja ilegal, ninguém é obrigado a pagar por esse serviço, conforme a Constituição Federal (Art. 5 – II).

Afinal de contas, o Sati é apenas um tipo de assistência fornecida por advogados indicados pela imobiliária.

3. Quando a ligação cair

Se você estiver no meio de uma conversa e a ligação cair, não precisa pagar para ligar de volta imediatamente.

Isso porque a resolução nº 604 da Anatel, de 27 de novembro de 2012, garante que chamadas feitas de um celular para o mesmo número dentro de 120 segundos sejam cobradas como uma única ligação.

4. Bancos devem oferecer serviços gratuitos

As taxas de serviços bancários não são obrigatórias. Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central (BC), todos os bancos devem oferecer serviços essenciais de forma gratuita.

Tal categoria deve incluir fornecimento de cartão de débito, até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e até 2 extratos.

5. É proibido estabelecer valor de consumação mínima

A prática de exigir consumação mínima está prevista no inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, quando um bar ou restaurante impõe um valor mínimo de consumo ao cliente, isso é considerado pelo CDC uma tentativa de condicionar a pessoa a, além de pagar pela entrada, consumir produtos no local.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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