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Entenda o que o Código de Defesa do Consumidor afirma sobre troca de produtos

Você sabe quais são seus direitos enquanto consumidor e como você deve agir em determinadas situações de compra e venda? Fique por dentro!

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O Código de Defesa do Consumidor foi desenvolvido para auxiliar os brasileiros no que se refere aos seus direitos e como agir em determinadas situações, e aqui, em especial, falaremos sobre quando a troca de um produto é permitida. Há alguns casos em que a troca é considerada como uma ação obrigatória, no entanto em outros casos ela irá depender do comércio em que o item foi adquirido.

Em uma situação em que uma pessoa ganhou uma blusa ou até mesmo um tênis e não gostou da cor ou do tamanho, o Código de Defesa do Consumidor alega que não há nenhuma obrigação em trocar. No entanto, a loja passa a ser obrigada a realizar o processo de troca se o item apresentar algum defeito.

Assim, o indivíduo possui base para solicitar a troca do objeto caso apresente algum problema, como, por exemplo, um brinquedo que saiu quebrado da loja. Mas se o defeito for informado ao consumidor antes da compra e ele ainda assim adquirir o produto, ele deixa imediatamente de ter esse direito.

Prazos para troca de um produto

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para o indivíduo solicitar a troca, se o defeito for aparente, é de 30 dias, da mesma forma se o produto for um bem não durável, como é o caso de alimentos e produtos de beleza. Já se a troca for de um bem durável, como um eletrodoméstico, o prazo máximo é de 90 dias.

A solicitação pode ser realizada diretamente no estabelecimento, ao fabricante responsável ou até mesmo à assistência técnica. E se for constatado que não há como realizar o conserto do produto, no prazo de 30 dias, o consumidor possui o direito de optar pela troca ou até mesmo pela devolução do dinheiro ou o desconto proporcional do valor.

Já o mesmo não acontece para casos em que o produto venha a ser essencial, isto é, alimentos, medicamentos e equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, pois eles deve ser conferidos e devolvidos imediatamente, e a devolução da quantia paga deve acontecer no ato, a menos que ocorra a troca do produto.

Além disso, aqueles produtos com vício oculto, o qual não é possível identificar imediatamente e ocorre de repente ao longo do uso, têm no máximo um prazo de 30 dias, se não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, começando a contar no momento em que o defeito é percebido.

Produtos essenciais

Quando falamos de produtos essenciais estamos nos referindo a aparelhos televisivos, geladeiras, fogão e máquina de lavar roupa. No instante em que alguns desses equipamentos apresentar algum defeito, a troca deve ocorrer imediatamente.

Mas, se houver outros motivos, tudo irá depender da política de troca da loja em que houve a compra. Casou haja uma política de troca, o Código de Defesa do Consumidor exige que ocorra a substituição de acordo com o valor do item. Ademais, caso a troca seja feita pelo mesmo produto, mas que este tenha sofrido reajustes em seu valor, não poderá ser cobrado nenhum acréscimo.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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