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Azul é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a passageiro
A decisão foi tomada pelo desembargador José Ricardo Porto, da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Confira!
A companhia aérea Azul deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 a um cliente devido a um voo que foi cancelado durante o período pandêmico da COVID-19. A decisão foi tomada pelo desembargador José Ricardo Porto, da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e foi divulgada pelo Aeroin.
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A justiça indeferiu o recurso da empresa aérea e manteve a condenação por causa do cancelamento de um voo que sairia de Porto Alegre com destino a João Pessoa. A Azul argumentou que a viagem foi cancelada em decorrência de remanejamento de malha aérea, de acordo com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
Entretanto, o relator do processo determinou que a alegação “não merece prosperar”, já que “o referido bilhete foi emitido quando a pandemia já estava instalada no Brasil e no resto do mundo, de modo que tal enfoque não serve para retirar a responsabilidade da empresa demandada”.
O caso
Ao processar a Azul, o autor argumentou que realizou a compra de passagens de ida e volta entre João Pessoa, na Paraíba, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Quando o voo da volta foi cancelado, o autor argumentou que “a companhia aérea, nas vésperas da ida, fez uma alteração unilateral do voo passando a viagem de ida para às 03h45 a saída de João Pessoa, sem que houvesse qualquer aviso prévio, restando à parte promovente saber apenas quando da realização do check-in no dia anterior à viagem”.
No dia anterior ao embarque de volta, a empresa aérea voltou a modificar o voo, “passando para as 20h35”. O autor requisitou a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos extrapatrimoniais, devido aos abalos psíquicos pelos quais ele foi impactado.
O juiz de primeiro grau deu a sentença ao pedido como procedente e condenou a empresa aérea a pagar uma indenização de R$ 5.000 ao autor. A Azul recorreu da decisão, apontando que o cancelamento foi realizado devido à um remanejamento na malha aérea. O desembargador José Ricardo Porto negou recurso e manteve a condenação.
“Os transtornos advindos da falha na prestação do serviço ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral”, escreveu o juiz. É importante ressaltar que ainda cabe um novo recurso.

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